IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 04 de abril de 2025 | Edição nº 1517 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 3 2 5 3 / 2 0 2 5

(Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Especial e da outras providências)

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. lº - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.050.000,00 (Um milhão, cinquenta mil reais) e distribuídos nas seguintes dotações:

02

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS

Unidade Orçamentária:

02.10Fundo Municipal de Saúde

Unidade Executora:

02.10.01

Fundo Municipal de Saúde

Ação:

10.301.0210.XXXX

PAC – Construção de UBS

Categoria Econômica:

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

Fonte de Recurso:

05

Federal

Valor:

R$ 1.050.000,00

TOTAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS........................................................ R$ 1.050.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com superávit financeiro.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Mirandópolis, 03 de abril de 2025.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA

Prefeito

Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

FLÁVIO AUGUSTO ANTÔNIO

Diretor de Gestão Administrativa


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