IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 04 de abril de 2025 | Edição nº 1517 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 3 2 5 4 / 2 0 2 5

(Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e da outras providências)

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. lº - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 3.952.000,00 (Três milhões, novecentos e cinquenta e dois mil reais) e distribuídos nas seguintes dotações:

02

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS

Unidade Orçamentária:

02.17Departamento de Meio Ambiente

Unidade Executora:

02.17.01

Departamento de Meio Ambiente

Ação:

18.541.0270.2094.0000

Manutenção dos Serviços de Coleta de Lixo

Categoria Econômica:

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso:

01

Próprio

Valor:

R$ 3.952.000,00

TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES......................................... R$ 3.952.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com a anulação parcial das seguintes dotações:

02

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS

Unidade Orçamentária:

02.03Departamento de Educação

Unidade Executora:

02.03.02

Ensino Fundamental

Ação:

12.361.0160.2107.0000

Manutenção do Ensino Fundamental

Ficha:

63

Categoria Econômica:

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

Fonte de Recurso:

05

Federal

Valor:

- R$ 700.000,00

Ficha:

65

Categoria Econômica:

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recurso:

05

Federal

Valor:

- R$ 100.000,00

Unidade Orçamentária:

02.09Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos

Unidade Executora:

02.09.01

Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos

Ação:

15.452.0200.2127.0000

Manut. Setor Obras, Viação e Serv. Urbanos

Ficha:

168

Categoria Econômica:

3.3.90.30.00

Material de Consumo

Fonte de Recurso:

01

Próprio

Valor:

- R$ 372.000,00

Ficha:

179

Categoria Econômica:

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recurso:

01

Próprio

Valor:

- R$ 180.000,00

Ação:

15.452.0200.2172.0000

Iluminação Pública – COSIP

Ficha:

184

Categoria Econômica:

3.3.90.30.00

Material de Consumo

Fonte de Recurso:

01

Próprio

Valor:

- R$ 150.000,00

Ficha:

185

Categoria Econômica:

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso:

01

Próprio

Valor:

- R$ 500.000,00

Unidade Orçamentária:

02.10Departamento de Saúde

Unidade Executora:

02.10.01

Departamento de Saúde

Ação:

10.302.0210.2186.0000

Média e Alta Complexidade

Ficha:

254

Categoria Econômica:

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso:

05

Federal

Valor:

- R$ 800.000,00

Unidade Orçamentária:

02.12Departamento de Agricultura e Abastecimento

Unidade Executora:

02.12.01

Departamento de Agricultura e Abastecimento

Ação:

20.605.0220.2133.0000

Manutenção Serv. Agrícolas e Pecuários

Ficha:

405

Categoria Econômica:

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recurso:

01

Federal

Valor:

- R$ 100.000,00

Unidade Orçamentária:

02.17Departamento de Meio Ambiente

Unidade Executora:

02.17.01

Departamento de Meio Ambiente

Ação:

18.541.0270.2149.0000

Manut. Atividades de Gestão Ambiental

Ficha:

453

Categoria Econômica:

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso:

01

Federal

Valor:

- R$ 600.000,00

Ficha:

461

Categoria Econômica:

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso:

01

Federal

Valor:

- R$ 400.000,00

Ficha:

463

Categoria Econômica:

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recurso:

01

Federal

Valor:

- R$ 50.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES....................................................................... - R$ 3.952.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Mirandópolis, 03 de abril de 2025.

EDERSON PANTALEÃO DE SOUZA

Prefeito

Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

FLÁVIO AUGUSTO ANTÔNIO

Diretor de Gestão Administrativa


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.