IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 04 de abril de 2025 | Edição nº 1293 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.025, DE 20 DE MARÇO DE 2025.

(DISPÕE SOBRE ZONA DE EXPANSÃO URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º - O imóvel rural com área de 7,22,90 hectares de terras, equivalente a 72.290 metros quadrados de terras, encravado no imóvel geral denominado Fazenda Cachoeira dos Tomazes, passa a integrar-se como zona de Expansão Urbana, para fins residenciais.

Art. 2º - O imóvel rural com área de 2,42 hectares de terras, equivalente a 24.200 metros quadrados de terras, encravado no imóvel geral denominado Fazenda Cachoeira dos Tomazes, passa a integrar-se como zona de Expansão Urbana, para fins residenciais.

Parágrafo Único - A área a que se refere este artigo está compreendida dentro do seguinte roteiro:

Uma gleba de terras, com área de 2,42,00 hectares, denominada particularmente “Chácara Por do Sol”, encravada no imóvel feral denominado Fazenda Cachoeira dos Tomazes, situada neste distrito, município de Comarca de Cardoso, deste Estado, e compreendida dentro do seguinte roteiro: inicia no marco 1(hum), conta 384,00 metros, junto a divisa da Gleba 1 remanescente e junto a divisa da A.E.S. Tietê S/A, que anteriormente era Linha de Desapropriação da CESP, (Represa da agua vermelha), sempre na cota de 384,00 metros, confrontando com área de reserva da referida Represa, até o marco 2(dois); daí deflete a direita, segue no rumo SO05º02’, com distância de 616,30 metros, confrontando com a divisa atual da Associa Recreativa dos Funcionários dos Correios, que anteriormente era Gleba 6(seis), até o marco 3 (três); daí deflete à direita, segue no rumo SO84º13’, com a distância de 40,00 metros, confrontando com a Gleba 1 remanescente, até o marco 4 (quatro); deflete à direita, segue no rumo NE 04º46’, com distância de 617,52 metros, confrontando ainda com a Gleba 1 remanescente, até o marco 1, ponto inicial deste levantamento. Imóvel registrado sob a matricula 9.948 junto ao CRI de Cardoso/SP.

Art. 3º - Em conformidade com o disposto no artigo 256 e demais dispositivos da Lei Orgânica Municipal, c.c. o artigo 182, da Constituição Federal, a área compreendida no artigo 1º desta Lei, será destinada para fins residenciais.

Parágrafo Único - O município poderá efetuar a cobrança dos Impostos e Taxas Municipais (IPTU –ITU), na zona de expansão urbana de que trata esta Lei, desde que haja o cumprimento de pelo menos dois (02) incisos do parágrafo único, do artigo 32, do Código Tributário Nacional –(CTN).

Art. 4º - Para execução da presente Lei, onerará, se necessário, as dotações orçamentárias no orçamento vigente para este exercício financeiro, suplementada se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cardoso, 20 de março de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário de Administração e Finanças


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