IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 03 de abril de 2025 | Edição nº 1499A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.817/2025
de 01 de abril de 2025.
“Dispõe sobre a incineração de documentos contábeis e fiscais do Poder Executivo, e dá outras providências”.
HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Art. 48, Inciso VII da Lei Orgânica do Município;
Considerando os termos da Lei Federal nº Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Código Tributário Nacional;
Considerando que o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, conforme dispõe o Art. 173 da citada Lei nº 5.172/1966;
Considerando que a legislação estadual, do Distrito Federal e Municipal devem definir critérios de organização e vinculação dos arquivos estaduais e municipais, bem como a gestão e acesso aos documentos, nos termos do Art. 21 da Lei Federal nº 8.159, de 08 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e dá outras providências;
Considerandoque os documentos referentes a convênios serão mantidos em arquivo em boa ordem, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação ou tomada de contas, do gestor do órgão ou entidade concedente, relativa ao exercício da concessão, conforme dispõe o § 1º do Art. 30 da IN 1997 da Secretaria do Tesouro Nacional - STN;
Considerando que os documentos fiscais, bem como faturas, duplicatas, guias, recibos e todos os demais documentos relacionados com o imposto, deverão ser conservados, no mínimo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, e, quando relativos a operações ou prestações objeto de processo pendente, até sua decisão definitiva, ainda que esta seja proferida após aquele prazo – (Art. 202 e 230 do Regulamento do ICMS/2000);
Considerando que os livros fiscais serão conservados, no mínimo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do seu encerramento, e quando contiverem escrituração relativa a operações ou prestações objeto de processo pendente, até sua decisão definitiva, ainda que esta seja proferida após aquele prazo. (Art. 230 do Regulamento do ICMS/2000);
Considerando que o empresário e a sociedade empresarial são obrigados a conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e mais papéis concernentes à sua atividade, enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consignados – (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que instituiu o Código Civil);
Considerando os termos da Lei Municipal nº 2.174, de 30 de junho de 2022, bem como a competência atribuída a Controladoria Interna e do Departamento de Contabilidade
para definição dos documentos passiveis de incineração, conforme estabelece o artigo 4º da citada lei;
D E C R E T A:
Art. 1º - Nos termos do Art. 3º da Lei Municipal nº 2.174, de 30 de junho de 2022, o Poder Executivo comunica que procederá no dia 09 de maio de 2025, a incineração dos arquivos contábeis, compreendendo notas de empenhos, liquidações, pagamentos, ordem de pagamentos e documentos que embasaram as despesas dos exercício de 2012 a 2013 dos Departamentos de Contabilidade e Departamento de Tesouraria, devidamente relacionados no Anexo Único, que integra o presente Decreto, observando-se os princípios de prescrição e decadência, bem como as legislações acima consideradas.
Parágrafo Único – Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados como responsáveis por acompanhar a incineração que será realizada pela empresa CAMR LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 04.309.489/0001-39, no Centro de Reciclagem e Eco Ponto Municipal, localizado na Estrada Municipal Juvenal Moreira de Lara, no Bairro do Cercadinho.
I - André Cesar D’Almeida;
II - Thiago Ribeiro de Moura;
III - Thalles Ferreira da Silva;
IV - Rafael Alves Wincler.
Art. 2º - No dia estabelecido no artigo anterior, os responsáveis pelo acompanhamento deverão emitir e firmar o competente Termo de Eliminação de Documentos.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 09 de novembro de 2023.
HENRIQUE DANIEL LEME
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORIAS
SECRET. ADMINISTRATIVO
ANEXO ÚNICO
DECRETO Nº 3.817/25
Relação de documentos contábeis e financeiros definidos pela Contabilidade e a Controladoria Interna Municipal, em razão dos prazos citados nas legislações competentes, passives de incineração:
1. Empenhos, Liquidações e pagamentos da despesa por ficha e Departamentos do ano 2012 até 2013;
2. Boletins de Caixa Tesouraria do ano 2012 até 2013;
3. Conciliações bancárias do ano 2012 até 2013;
4. Demonstrações contábeis do ano de 2012 até 2013;
5. Prestações de contas APAE, TCE, SIOPE, SIOPS, SISTN do ano 2012 até 2013.
6. Adiantamentos ano 2012 até 2013;
Capela do Alto, em 01 de abril de 2025.
SIMONE DE OLIVEIRA BECCA CAETANO
DIRETORADEPTO. FINANÇAS
THALLES FERREIRA DA SILVA
CONTROLADORA INTERNA
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