IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 04 de abril de 2025 | Edição nº 1771 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 8.045, DE 1º DE ABRIL DE 2025
Institui, no âmbito do município de Lins, a “Semana Municipal de Combate ao Etarismo” e dá outras providências.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituída no município de Lins e incluída no Calendário Oficial de Eventos, a “Semana Municipal de Combate ao Etarismo”, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.
Parágrafo único - Para fins desta Lei, entende-se por Etarismo toda e qualquer discriminação, exclusão, restrição ou preferência baseada na idade, com o propósito de anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos: político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro da vida pública e privada.
Art. 2º - Durante a "Semana Municipal de Combate ao Etarismo" poderão ser realizadas ações de conscientização e combate ao preconceito etário, a fim de promover a inclusão social e a valorização da pessoa idosa nas instituições de ensino e na sociedade em geral, a partir de princípios de respeito à dignidade humana, igualdade, inclusão e diversidade.
Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 1º de abril de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 1º de abril de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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