IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 04 de abril de 2025 | Edição nº 1771 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.291, DE 28 DE MARÇO DE 2025

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 8.039, de 27/03/2025, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.15.01 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA

Ficha: 0979 - Funcional: 20.606.0018-2.003

3.3.90.30.00 - 01 – 110.0000 - MATERIAL DE CONSUMO.......................................R$ 168.000,00

Total da Suplementação..................................................................................................R$ 168.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.09.01 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER

Ficha: 0679 - Funcional: 27.812.0046-1.517

4.4.90.52.00 - 01 – 110.0000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE...R$ 8.000,00

Unidade: 02.19.02 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA

Ficha: 1117 - Funcional: 13.392.0048-2.916

3.3.90.39.00 - 01 – 110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA......................................................................................................................R$ 40.000,00

Unidade: 02.19.03 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TURISMO

Ficha: 1123 - Funcional: 23.695.0065-4.010

3.3.90.30.00 - 01 – 110.0000 - MATERIAL DE CONSUMO.......................................R$ 120.000,00

Total da Anulação...........................................................................................................R$ 168.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 28 de março de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 28 de março de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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