IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 04 de abril de 2025 | Edição nº 1771 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.291, DE 28 DE MARÇO DE 2025
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 8.039, de 27/03/2025, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.15.01 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA
Ficha: 0979 - Funcional: 20.606.0018-2.003
3.3.90.30.00 - 01 – 110.0000 - MATERIAL DE CONSUMO.......................................R$ 168.000,00
Total da Suplementação..................................................................................................R$ 168.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.09.01 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
Ficha: 0679 - Funcional: 27.812.0046-1.517
4.4.90.52.00 - 01 – 110.0000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE...R$ 8.000,00
Unidade: 02.19.02 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA
Ficha: 1117 - Funcional: 13.392.0048-2.916
3.3.90.39.00 - 01 – 110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA......................................................................................................................R$ 40.000,00
Unidade: 02.19.03 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TURISMO
Ficha: 1123 - Funcional: 23.695.0065-4.010
3.3.90.30.00 - 01 – 110.0000 - MATERIAL DE CONSUMO.......................................R$ 120.000,00
Total da Anulação...........................................................................................................R$ 168.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 28 de março de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 28 de março de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.