IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 04 de abril de 2025 | Edição nº 1771 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.293, DE 28 DE MARÇO DE 2025
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 8.041, de 27/03/2025, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.15.01 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA
Ficha: 0988 - Funcional: 18.542.0077-2.017
3.3.50.39.41 - 01 – 110.0000 - Repasse ao Terceiro Setor para Manejo da Fauna Silvestre............................................................................................................................R$ 30.000,00
Total da Suplementação....................................................................................................R$ 30.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.09.01 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
Ficha: 0679 - Funcional: 27.812.0046-1.517
4.4.90.52.00 - 01 – 110.0000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.....R$ 30.000,00
Total da Anulação.............................................................................................................R$ 30.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 28 de março de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 28 de março de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.