IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 03 de abril de 2025 | Edição nº 973 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.248 DE 02 DE ABRIL DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, usando da atribuição que lhe confere o art. 73, II, da Lei Orgânica do Município e

Considerando que, nos termos do art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, os créditos suplementares são autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo;

Considerando ser necessário o crédito adicional especial no orçamento municipal vigente (Lei 3.797, de 18 de novembro de 2024, e por normas posteriormente editadas), para alterar o elemento de despesa de outros serviços de terceiros para equipamentos e materiais permanentes para aquisição de livros para o COMPIR;

Considerando que a Lei n.º 3.845, de 02 de abril de 2025, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.797, de 18 de novembro de 2024, e por normas posteriormente editadas, em favor do Departamento de Cultura e Eventos, um crédito adicional especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para atender à seguinte programação:

Unidade

Código/

Fonte/ Aplicação

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.06.01

4.4.90.52-01

100.0209

Equipamentos e Materiais Permanentes

13.392.050-2.023

4.000,00

01.06.01

4.4.90.52-01

100.0210

Equipamentos e Materiais Permanentes

13.392.050-2.023

4.000,00

T O T A L

=================================>

8.000,00

Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de:

I – R$ 8.000,00 (oito mil reais), resultantes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1.º, III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte programação;

Unidade

Código/

Fonte/ Aplicação

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.06.01

3.3.90.39-01

100.0209

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

13.392.050-2.024

4.000,00

01.06.01

3.3.90.39-01

100.0210

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

13.392.050-2.024

4.000,00

T O T A L

=================================>

8.000,00

Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.766, de 29 de julho de 2024 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2025), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional especial de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).

Art. 4.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 02 de abril de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 02 de abril de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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