IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 03 de abril de 2025 | Edição nº 1748 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5637, DE 31 DE MARÇO DE 2025.
“Formaliza a adesão do Município de Pederneiras ao Fórum Permanente da Região Turística Coração Paulista.”
O Prefeito do Município de Pederneiras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o desenvolvimento sustentável do turismo na Região Turística Coração Paulista, integrando ações entre o poder público e a sociedade civil;
CONSIDERANDO a importância da regionalização do turismo como estratégia para descentralizar e democratizar as ações de promoção e desenvolvimento turístico, conforme as diretrizes do Programa de Regionalização do Turismo, instituído pelo Ministério do Turismo;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal no 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico e dá outras providências, recentemente alterada pela Lei Federal no 14.978, de 18 de setembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 12.136, de 09 de agosto de 2023, do Presidente da República, que aprova o Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027.
CONSIDERANDO a Portaria nº 41, de 24 de novembro de 2021, do Ministério do Turismo, que consolida as normas sobre o Programa de Regionalização do Turismo, a Categorização dos Municípios e o Mapa do Turismo Brasileiro, além de estabelecer as diretrizes para a gestão descentralizada do turismo e a formação de instâncias de governança regionais;
CONSIDERANDO a Portaria nº 40, de 23 de novembro de 2023, do Ministério do Turismo, que estabelece critérios e procedimentos para a formalização, execução e prestação de contas de convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos para execução de projetos e atividades integrantes dos programas do Ministério do Turismo;
CONSIDERANDO que a Região Turística Coração Paulista, embora atuante desde 2017, o seu reconhecimento como Instância de Governança Regional carece de edição de atos administrativos de instituição;
CONSIDERANDO que a Região Turística Coração Paulista atualmente é composta pelos municípios de Agudos, Avaí, Bauru, Boraceia, Lençóis Paulista, Macatuba, Pederneiras e Piratininga.
CONSIDERANDO a importância da integração entre os municípios que compõem a Região Turística Coração Paulista para fortalecer a governança regional e promover o desenvolvimento econômico, social e cultural da região;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a adesão dos municípios à instância de governança regional, reconhecendo o Fórum Permanente da Região Turística Coração Paulista como Instância de Governança Regional, conforme previsto no Programa de Regionalização do Turismo;
CONSIDERANDO os princípios de transparência, participação e sustentabilidade que devem nortear a institucionalização das instâncias de governança regional, garantindo a representatividade e a efetividade das ações propostas;
DECRETA:
Art. 1º - O Município de Pederneiras adere ao Fórum Permanente da Região Turística Coração Paulista - instituído pelos municípios de Agudos, Avaí, Bauru, Boraceia, Lençóis Paulista, Macatuba, Pederneiras e Piratininga, com o objetivo de aglutinar esforços entre Poder Público e a Sociedade Civil para o desenvolvimento turístico regional.
Art. 2º - O Fórum Permanente da Região Turística Coração Paulista tem por finalidade auxiliar os municípios integrantes na formulação da Política Pública de Turismo e do Plano de Desenvolvimento Turístico Regional, bem como dos programas, projetos e atividades deles derivados, de acordo com a legislação vigente e de seu Regimento Interno.
Art. 3º - O Fórum Permanente da Região Turística Coração Paulista, um órgão colegiado, possui caráter consultivo, propositivo e mobilizador, vinculado diretamente aos municípios que o instituiu, com responsabilidade de integrar e fomentar as ações que buscam o desenvolvimento sustentável do turismo regional, que viabilizem a sua implantação, desenvolvimento e difusão, além de incentivar a integração dos diversos atores envolvidos no processo, utilizando-se de estratégias ambientais, econômicas, culturais e sociais que assegurem o crescimento socioeconômico da região.
Parágrafo Único - O Fórum Permanente da Região Turística Coração Paulista não possui personalidade jurídica própria e existirá por prazo indeterminado, podendo ser extinto por determinação legal ou por impossibilidade de atendimento às suas finalidades ou, ainda, por deliberação de sua Assembleia Geral.
Art. 4º - O Fórum Permanente da Região Turística Coração Paulista tem por objetivos:
I. Contribuir para o desenvolvimento regional da Política Pública do Turismo em consonância com a Política Nacional de Turismo;
II. Colaborar para a implementação e atualização permanentes do Plano de Desenvolvimento Turístico da RT Coração Paulista;
III. Apoiar os gestores municipais de turismo na consolidação e continuação da Institucionalização de seus Planos de Turismo;
IV. Analisar e sugerir soluções aos problemas do turismo receptivo na Região, zelando pelo desenvolvimento da atividade sob a égide da sustentabilidade ecológico-econômica, cultural e social;
V. Propor estratégias de fomento aos produtos turísticos regionais;
VI. Acompanhar a aplicação da legislação regulatória da atividade turística e propor, quando necessário, ajustes que a mantenham atualizada;
VII. Propor ações para o desenvolvimento sustentável do turismo na região de sua competência.
Art. 5º - Compete ao Fórum Permanente da RT Coração Paulista:
I. Programar e executar amplos debates sobre os temas de interesse turístico para RT Coração Paulista;
II. Discutir e propor políticas, estratégias e medidas técnicas ou administrativas para aperfeiçoar o turismo na região;
III. Fortalecer o intercâmbio entre os municípios que compõem a RT Coração Paulista, formulando agenda cultural, artística e turística regional;
IV. Realizar levantamentos ou estudos em temas afetos ao Turismo;
V. Participar de atividades de planejamento, monitoramento e acompanhamento de ações de implementação nas áreas de interesse, visando o desenvolvimento do turismo e a constante melhoria da qualidade dos produtos turísticos, bem como promover sua revisão periódica;
VI. Desenvolver programas e projetos de interesse turístico visando incrementar o fluxo de turistas na região;
VII. Estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre o Poder Público e Privado, com o objetivo de prover a infraestrutura adequada à implantação do desenvolvimento do turismo regional;
VIII. Promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo regional e apoiar na realização de Festas, Feiras, Congressos, Seminários, Cursos e Eventos de relevância para o turismo;
IX. Propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento do turismo regional;
X. Aprovar, propor adequações e fazer cumprir o Regimento Interno;
XI. Criar e compor Câmaras Temáticas, caracterizadas pela execução de tarefas específicas, podendo ter duração permanente ou temporária;
XII. Eleger sua diretoria.
XIII. Fortalecer a atuação dos Conselhos Municipais de Turismo na Região;
XIV. Interagir com os órgãos públicos, municipais, estaduais e federais e iniciativa privada, nas definições das políticas do turismo;
XV. Realizar estudos e apresentar sugestão para celebração de convênios com Entidades do Estado e União.
XVI. Acompanhar e avaliar os resultados dos programas estaduais e federais de turismo desenvolvidos na região;
XVII. Incentivar a criação de leis que visem estruturar e melhorar o turismo de seus municípios membros.
XVIII. Propor ações para o desenvolvimento turístico sustentável e inclusivo.
Art. 6º - O Fórum Permanente de Turismo da RT Coração Paulista será composto por representantes do Poder Público, da Sociedade Civil e instituições que tenham interesse no desenvolvimento e no fomento do turismo regional, conforme segue:
I. Representantes designados pelo Poder Público dos municípios integrantes da RT Coração Paulista:
01 (um) representante do órgão municipal de turismo de Agudos;
01 (um) representante do órgão municipal de turismo de Avaí;
01 (um) representante do órgão municipal de turismo de Bauru;
01 (um) representante do órgão municipal de turismo de Boraceia;
01 (um) representante do órgão municipal de turismo de Lençóis Paulista;
01 (um) representante do órgão municipal de turismo de Macatuba;
01 (um) representante do órgão municipal de turismo de Pederneiras e;
01 (um) representante do órgão municipal de turismo de Piratininga.
II. Representantes dos Conselhos Municipais de Turismo (COMTURs) dos respectivos municípios:
01 (um) representante do COMTUR de Agudos;
01 (um) representante do COMTUR de Avaí;
01 (um) representante do COMTUR de Bauru;
01 (um) representante do COMTUR de Boraceia;
01 (um) representante do COMTUR de Lençóis Paulista;
01 (um) representante do COMTUR de Macatuba;
01 (um) representante do COMTUR de Pederneiras e;
01 (um) representante do COMTUR de Piratininga.
§ 1º - Para cada membro titular mencionado neste artigo, corresponderá um membro suplente que o substituirá em suas faltas e impedimentos.
§ 2º- Os órgãos públicos deverão indicar como seus representantes, servidores que estejam diretamente vinculados ao órgão gestor municipal de turismo;
§ 3º A Sociedade Civil, será representada por segmentos que compõem os conselhos municipais de turismo e/ou estejam ligadas ao incremento do turismo.
§ 4º - Todos os representantes relacionados neste artigo terão direito a voz e voto nos assuntos deliberados na Assembleia Geral.
§ 5º - O Fórum poderá convidar membros consultivos e honorários, que coadunem dos princípios e finalidades da RT Coração Paulista e participarão das discussões e oferecerão contribuições, mas não terão direito a voto.
§ 6º - A integração de novos municípios ao Fórum fica condicionada à aprovação técnica deste colegiado.
§ 7º - A admissão de novos membros do Poder Público e Sociedade Civil e outros deverá ser feita por solicitação formal, sendo aprovada pelo Fórum.
Art. 7º - Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão indicados pelos órgãos e entidades que representam para mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por mais um período.
§ 1º- O Membro titular deverá ser o principal representante do órgão ou entidade representada no FÓRUM.
§ 2º- Cabe a cada membro titular comunicar, tempestivamente, ao seu suplente, a impossibilidade de comparecimento à reunião agendada para o Fórum.
§ 3º- Os representantes titulares e seus suplentes poderão ser substituídos, a qualquer tempo, pelos seus órgãos de representação, mediante justificativa comunicada por escrito ao Presidente do Fórum.
§ 4º- Qualquer dos membros que faltar a três reuniões consecutivas ou cinco intercaladas sem justificativa, poderá ser desligado do referido Fórum.
Art. 8º - O Fórum Permanente de Turismo da RT Coração Paulista terá a seguinte estrutura:
I - Assembleia Geral;
II - Diretoria;
III - Câmaras Temáticas Permanentes e Temporárias.
Art. 9º - A Assembleia Geral é a instância máxima de deliberação e será constituída pelos representantes conforme artigo 7° deste Regimento.
Art. 10° - A Assembleia Geral será presidida e convocada pelo Presidente do Fórum Permanente de Turismo da RT Coração Paulista e, reunir-se-á mensalmente, em caráter ordinário, conforme calendário a ser aprovado em reunião e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo presidente ou pela maioria de seus membros.
Art. 11 - O quórum mínimo para deliberações do Fórum Permanente de Turismo da RT Coração Paulista é de 50% (cinquenta por cento) dos seus membros.
Parágrafo único - As deliberações terão a forma de resolução, devendo ser expedidas em ordem numérica.
Art. 12 - Além do voto ordinário, o presidente terá o voto de qualidade, em caso de empate.
Art. 13 - A Diretoria será composta de:
I - Presidência;
II - Vice-Presidência;
III - Secretaria-Executiva;
IV - Secretaria-Adjunta.
Art. 14 - A presidência, vice-presidência, secretaria-executiva e secretaria-adjunta do Fórum, serão eleitas bienalmente por maioria absoluta de votos dos seus membros.
§ 1º. A eleição da presidência, vice-presidência, secretaria-executiva e secretaria-adjunta do Fórum deverá ser formalizada mediante resolução do Colegiado.
§ 2º. No caso de vacância da presidência, caberá ao Colegiado realizar eleição de um novo Presidente, para completar o mandato do antecessor, dentre os membros da mesma bancada, garantindo o sistema de rodízio, ficando assegurada a continuidade da atuação vice-presidência, secretaria-executiva e secretaria-adjunta até o final de seu mandato.
Art. 15 - A organização, estrutura e os procedimentos operacionais do Fórum serão definidos em seu Regimento Interno, aprovado em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições do presente Decreto.
Art. 16 - O Fórum Permanente da Região Turística Coração Paulista reunir-se-á mensalmente, em caráter ordinário, conforme calendário a ser aprovado na primeira reunião de cada ano e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo presidente ou pela maioria de seus membros.
Art. 17 - A participação no Fórum Permanente da Região Turística Coração Paulista será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 18 - Os municípios que compõem a Região Turística Coração Paulista deverão formalizar sua adesão ao Fórum Regional de Turismo por meio de ato próprio, reconhecendo-o como Instância de Governança Regional.
Art. 19 - Os membros, representantes do Poder Público no Fórum Permanente da Região Turística Coração Paulista serão designados pelo Chefe do Executivo de cada município.
Art. 20 - Os Conselhos Municipais de Turismo (COMTURs) dos respectivos municípios deverão indicar os seus representantes no Fórum Permanente da Região Turística Coração Paulista.
Art. 21 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pederneiras, 31 de março de 2025.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.