
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 04 de abril de 2025 | Edição nº 1796 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.532/25, DE 03 DE ABRIL DE 2.025
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação do cardápio da merenda escolar no município de Paraíso/SP e dá outras providências.”
OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Torna obrigatória a publicação do cardápio da merenda das escolas municipais, semanalmente, no sítio eletrônico da Prefeitura, e sua afixação em local visível, no pátio de cada unidade escolar.
Art. 2º. As informações do cardápio serão disponibilizadas de maneira clara e de fácil entendimento, e permanecerão disponíveis pelo prazo mínimo de 01 (um) ano a contar da data de sua publicação no sítio eletrônico.
Art. 3º. Eventuais mudanças no cardápio deverão ser divulgadas com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
Art. 4º. A publicação do cardápio também deverá ser feita mediante envio e compartilhamento em grupos de recados de pais de alunos ou grupos escolares presentes em aplicativos de mensagem instantânea online, tais como, WhatsApp e outros.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi” em 03 de abril de 2.025.
OSVALTE JOSÉ BOVONI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
Rodolfo Marconi Guardia
Secretário Geral
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
