IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 04 de abril de 2025 | Edição nº 1796 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.532/25, DE 03 DE ABRIL DE 2.025

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação do cardápio da merenda escolar no município de Paraíso/SP e dá outras providências.”

OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Torna obrigatória a publicação do cardápio da merenda das escolas municipais, semanalmente, no sítio eletrônico da Prefeitura, e sua afixação em local visível, no pátio de cada unidade escolar.

Art. 2º. As informações do cardápio serão disponibilizadas de maneira clara e de fácil entendimento, e permanecerão disponíveis pelo prazo mínimo de 01 (um) ano a contar da data de sua publicação no sítio eletrônico.

Art. 3º. Eventuais mudanças no cardápio deverão ser divulgadas com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.

Art. 4º. A publicação do cardápio também deverá ser feita mediante envio e compartilhamento em grupos de recados de pais de alunos ou grupos escolares presentes em aplicativos de mensagem instantânea online, tais como, WhatsApp e outros.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi” em 03 de abril de 2.025.

OSVALTE JOSÉ BOVONI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

Rodolfo Marconi Guardia

Secretário Geral


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