IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 03 de abril de 2025 | Edição nº 973A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.246, DE 02 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 131.500,00 (CENTO E TRINTA E UM MIL E QUINHENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, usando da atribuição que lhe confere o art. 73, II, da Lei Orgânica do Município e
Considerando que, nos termos do art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, os créditos suplementares são autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo;
Considerando ser necessário o crédito adicional especial no orçamento municipal vigente (Lei 3.797, de 18 de novembro de 2024, e por normas posteriormente editadas), para aplicação do recurso da Lei Aldir Blanc em melhorias nas instalações do Museu Municipal Ernesto Ricciardi;
Considerando que a Lei n.º 3.842, de 01 de abril de 2025, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial;
DECRETA:
Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.797, de 18 de novembro de 2024, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Departamento de Cultura e Eventos, um crédito adicional especial no valor de R$ 131.500,00 (cento e trinta e um mil e quinhentos reais), para atender à seguinte programação:
Unidade | Código/ Fonte/ Aplicação | Discriminação | Funcional Programática | Valor – R$ |
01.06.01 | 3.3.90.39-05 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 13.392.050-2.023 | 131.500,00 |
T O T A L | =================================> | 131.500,00 | ||
Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, de R$ 131.500,00 (cento e trinta e um mil e quinhentos reais), são provenientes do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, §§ 1.º, I, 2.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.637, de 19 de julho de 2023 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2024), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional especial de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).
Art. 4.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 02 de abril de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 02 de abril de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.