IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 03 de abril de 2025 | Edição nº 427 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA nº 429 de 01 de abril de 2025.

ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme inciso II, artigo 172 da Lei Orgânica do Município, artigo 3º, §2º do Decreto nº 4489 de 09 de janeiro de 2002 e artigo 5º da Lei Complementar nº 169de 17 de dezembro de 2001.

RESOLVE:

I - DESIGNAR e CREDENCIAR, a equipe de Vigilância Sanitária no Município de Campo Limpo Paulista, para desenvolvimento das ações dessa área:

· Omacir Antonio Bresaneli – Secretário Municipal de Saúde - Autoridade Sanitária Credencial 001;

· Cíntia Silmara dos Santos Andreaça – Fiscal - Autoridade Sanitária Credencial 002;

· Patrícia dos Santos Inácio Farias – Farmacêutica - Autoridade Sanitária Credencial 003;

· Rosana Claudiano de Moraes – Enfermeira – Autoridade Sanitária Credencial 004;

· Sidnéia Dias Caçula – Farmacêutica - Autoridade Sanitária Credencial 005;

· Derli Genari Mucsi – Enfermeira – Autoridade Sanitária Credencial 008;

· Márcia Ferreira de Oliveira Souza – Agente de Controle de Vetores - Autoridade Sanitária Credencial 011;

· Cristiano de Queiros Spera – Agente de Controle de Vetores – Autoridade Sanitária Credencial 012;

· Angela Aparecida Pereira de Faria - Chefe de Seção de Endemias – Autoridade Sanitária Credencial 018;

· Flávia Roseane Pelinson Silva, Fiscal, Autoridade Sanitária Credencial 021;

· Paulo Geraldo Duarte, Cirurgião Dentista, Autoridade Sanitária Credencial 024;

· Cintia de Gouveia Becari – Engenheira Civil - Autoridade Sanitária Credencial 027;

· Bruna Calciolari Maciel Leme – Arquiteta - Autoridade Sanitária Credencial 028;

· Aparecida Pereira de Araújo – Cadista - Autoridade Sanitária Credencial 029;

· Douglas Garcia Paparotti – Diretor de Planejamento e Gestão Urbana - Autoridade Sanitária Credencial 030;

· Thaytton Ribeiro de Souza – Engenheiro Civil - Autoridade Sanitária Credencial 032;

II - Para o exercício das atribuições do cargo, o membro da equipe de Vigilância em Saúde deverá exibir a credencial de identidade fiscal, devidamente autenticada pela autoridade competente.

III - A credencial de identidade fiscal deve ser emitida, distribuída e ter seu uso controlado pelo Secretário de Saúde.

IV – Revogam-se as Portarias: Nº 202 de 16 de janeiro de 2025 e Nº 423 de 25 de março de 2025.

V - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal


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