IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 03 de abril de 2025 | Edição nº 1662 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 3.818, de 03 de abril de 2025.
“Aprova o regimento interno da 1ª Conferência Municipal de Saúde de Morungaba e dá outras providências.”
Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei;
D E C R E T O :
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Saúde de Morungaba, constante do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 03 de abril de 2025.
LUIS FERNANDO MIGUEL
Prefeito Municipal
Publicado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO
1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CAPÍTULO I
DA CONVOCAÇÃO
Art. 1º - A 1ª Conferência Municipal de Saúde da Estância Climática de Morungaba, convocada por Decreto do Poder Executivo, tem por finalidade a proposição de diretrizes para atualização da Política de Saúde Pública e do Plano Municipal de Saúde, bem como a reorganização e fortalecimento da Atenção Básica como estruturante do Sistema de Saúde Pública local.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 2º - A 1ª Conferência Municipal de Saúde da Estância Climática de Morungaba será realizada no dia 11 de abril de 2025, das 16h00 às 20h00 no Teatro Municipal “Fioravante Frare”, sito na Praça dos Italianos, Centro.
CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO
Art. 3º - A 1ª Conferência Municipal de Saúde da Estância Climática de Morungaba terá como tema central: “Fortalecer a Atenção Primária para Cuidar Melhor: Ampliação da ESF, Integração da Rede e Modernização da Gestão”.
Art. 4º - Além do tema central a 1ª Conferência Municipal terá como eixos temáticos:
Eixo 1: Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde (APS):
- expandir a Estratégia Saúde da Família (ESF) – Ações para aumentar a cobertura e melhorar a assistência;
- garantir equipes completas e qualificadas – Condições de trabalho, capacitação e valorização profissional;
- melhorar a estrutura das unidades de saúde – Infraestrutura, equipamentos e insumos para atendimento de qualidade;
- aproximar a APS da população – Ações para fortalecer o vínculo entre equipes e comunidade.
Eixo 2: Integração dos Serviços de Saúde:
- organizar os fluxos de atendimento – melhor encaminhamento entre unidades básicas, especializadas e hospital;
- melhorar o acesso a especialistas e exames – estratégias para reduzir filas e tempo de espera;
- ampliar o atendimento domiciliar – fortalecimento das visitas de saúde da família e multiprofissionais;
- unir vigilância e assistência – articulação entre prevenção, promoção da saúde e atendimento;
Eixo 3: Modernização e Informatização da Saúde :
- aprimorar o Prontuário Eletrônico – uso eficiente para agilizar e qualificar o atendimento;
- expandir a Telessaúde – tecnologia como apoio à assistência e à capacitação profissional;
- digitalizar a gestão da saúde – melhor controle de processos administrativos e assistenciais;
- usar dados para planejar melhor – Monitoramento e avaliação para decisões mais eficazes.
Art. 5º - A abordagem de cada item dos eixos temáticos será realizada por exposição seguida de orientações e discussão nos grupos de trabalho e posterior discussão e aprovação das propostas na plenária.
Parágrafo único – Cada grupo de trabalho terá um ou mais facilitadores para presidir os trabalhos e um relator. Os trabalhos nos grupos deverão aprofundar os temas e elaborar diretrizes e propostas a serem discutidas e votadas na plenária final.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º - A 1ª Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Departamento de Saúde e pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 7º - A Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Saúde, subdividida em Comissão Condutora e Comissão de Apoio, é composta por:
Membros da Comissão Condutora:
- 02 representantes dos usuários:
- 01 representante de trabalhadores de saúde:
- 01 representante dos Gestores e Prestadores de serviços da Saúde:
Membros da Comissão de Apoio:
- 05 representantes da área da saúde;
CAPÍTULO V
DOS MEMBROS
Art. 8º - Poderão inscrever-se como membros da Conferência, todos os cidadãos e/ou instituições interessadas no aperfeiçoamento da política de saúde, na condição de:
a) Delegados;
b) Participantes;
c) Convidados;
§ 1º - Os membros inscritos como delegados terão direito a voz e voto, os participantes e convidados terão direito a voz.
§ 2º - Como participantes inscrever-se-ão cidadãos, membros credenciados de associações, instituições públicas, entidades de classe e de representação da sociedade civil.
§ 3º - Os delegados poderão se inscrever para participarem em apenas um dos segmentos, do qual o representarão.
§ 4º - Serão convidadas entidades e/ou representantes de outras cidades, instituições estaduais e nacionais, para participarem da 1ª Conferência Municipal de Saúde.
Art. 9º - Na Plenária Final, farão parte do processo de votação na condição de Delegados, com direito a voz e voto:
I. 1 delegado(a): representante de gestor titular formalmente credenciado e indicado pelo Poder Público Municipal; ou representante formalmente credenciado indicado por instituições prestadoras de serviços de saúde para o SUS e/ou membro do Conselho Municipal de Saúde;
II. 1 delegado(a): representante de trabalhadores da saúde credenciado, eleito e/ou membro do Conselho Municipal de Saúde;
III. 2 delegados(as): representantes de usuários credenciados, eleitos e/ou membros do Conselho Municipal de Saúde.
§ 1º - Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde serão considerados natos da Conferência, necessitando do credenciamento para estabelecimento da paridade e proporcionalidade.
CAPÍTULO VI
DA COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA
Art. 10 - A Mesa Diretora, responsável pela coordenação dos trabalhos da plenária final, será conduzida pela Comissão Organizadora.
CAPÍTULO VII
DA PROGRAMAÇÃO
Art. 11 - A 1ª Conferência Municipal de Saúde tem a seguinte programação:
I. Credenciamento;
II. Solenidade de abertura;
III. Leitura e deliberação do regimento interno
IV. Palestra de Abertura – “Conferência Magna”
V. Trabalhos em Grupos;
VI. Plenária Final com aprovação das propostas;
VII. Encerramento.
CAPÍTULO VIII
DA RELATORIA
Art. 12 - A Comissão Organizadora constituirá, entre seus membros, a Relatoria, cuja função será a de elaborar e/ou consolidar os relatórios:
I – Secretariar os trabalhos da Plenária Final; e
II – Elaborar o Relatório Final da 1ª Conferência Municipal de Saúde.
CAPÍTULO IX
DAS PROPOSTAS
Art. 13 - A apreciação e votação da proposta consolidadas no relatório terão o seguinte encaminhamento:
I – O Presidente do Conselho Municipal de Saúde procederá à leitura do Relatório de modo que os pontos de divergência possam ser identificados como destaques para serem apreciados, no final da leitura por ordem de apresentação.
II – A aprovação da proposta será por maioria simples dos delegados presentes.
III – Após a aprovação da proposta, não poderão ser realizadas alterações sobre a mesma.
Art. 14 - As Moções propostas deverão ser elaboradas e conduzidas pelos próprios delegados interessados, e deverão ser aprovadas/assinadas por maioria qualificada dos delegados presentes à conferência e encaminhadas à Mesa Diretora dos trabalhos para apresentação em Plenária Final.
CAPÍTULO X
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 15 - As despesas com a preparação e realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde correrão à conta de dotações orçamentárias do tesouro municipal.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Saúde;
Art. 17 - Serão fornecidos certificados a todos os participantes.
Morungaba, 03 de abril de 2025.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.