IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 04 de abril de 2025 | Edição nº 2318A | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 050
DECRETO Nº 3.758/2025
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e etc...
CONSIDERANDO as obrigações estabelecidas no Estatuto da Cidade - Lei Federal nº 10.257/2001, que determina que os municípios realizem a revisão do Plano Diretor, pelo menos, a cada 10 anos;
CONSIDERANDO que a Revisão do Plano Diretor é necessária para que governo e população, a partir de uma leitura da realidade local, repensem conjuntamente o Município em relação as questões físico, ambiental, econômico e social, via processo de participação social que envolva toda a comunidade;
CONSIDERANDO que a revisão terá por objetivo avaliar o sistema atual de planejamento, bem como as políticas, diretrizes e planos de ação, cujos resultados deverão ser documentados, consolidando os estudos realizados pelos diversos setores municipais e as questões pactuadas nas audiências com os diversos segmentos da sociedade;
CONSIDERANDO que todo esse trabalho de revisão deve estar ancorado nas regras e orientações emanadas por leis superiores, a saber: Constituição Federal, Estatuto da Cidade, Lei Orgânica Municipal, dentre outras;
CONSIDERANDO o início das atividades, consistente no planejamento e desenvolvimento das etapas técnicas e as deliberações dela decorrentes;
CONSIDERANDO a necessidade de indicação, designação e nomeação de servidores compor a equipe técnica municipal e especificamente a Comissão de Acompanhamento do Processo de Revisão do Plano Diretor Municipal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica constituída a Comissão de Acompanhamento do Processo de Revisão do Plano Diretor do Município de José Bonifácio/SP, com as devidas nomeações de seus membros.
Fls. 051
Art. 2º. A Comissão de Acompanhamento do Processo de Revisão do Plano Diretor do Município de José Bonifácio/SP, contará com a seguinte composição:
I. Prefeito Municipal, que presidirá a Comissão;
II. Conselho de representantes do Gabinete do Prefeito;
III. Equipe Técnica da Prefeitura;
IV. Equipe Técnica da Sociedade Civil Organizada.
Art. 3º. O Conselho de representantes do Gabinete do Prefeito será composto pelos seguintes membros:
I. Alex Souza Ferreira Amaral, Secretário de Finanças, Contabilidade e Planejamento;
II. Adélcio Bastos, Chefe de Gabinete;
III. Marlon Gustavo Marques Cardoso, Controlador Interno;
IV. João Alberto Pereira, Controlador Interno; e
V. Marco Antônio Soldan, Encarregado do Serviço de Tributação Designado.
Art. 4º. A Equipe Técnica da Prefeitura será composta pelos seguintes membros:
I. Representantes do Serviço de Engenharia:
a) Altair Gustavo Rocha Martins, Engenheiro Civil;
b) Jamil Sudahia Filho, Engenheiro Civil; e
c) Daniel Prado Rosa, Engenheiro Civil.
II. Representantes das áreas de Educação, Saúde, Social, Desenvolvimento Econômico, Trânsito, Meio Ambiente e Saneamento, respectivamente:
a) Eliane Cristina Pucharelli Vila, Secretária da Educação, Cultura e Esportes;
b) Dr. Sergio Cremonini de Carvalho, Secretário de Saúde;
c) Muriele da Silva Pagnossim, Secretária de Cidadania e Ação Social;
d) Aldo Roberto de Estefano, Vice Prefeito e Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
e) Luciano Paulino Mendonça, Secretário de Obras e Serviços;
f) Osmair Paulo de Oliveira, Chefe de Serviço III; e
g) Bruno Henrique Vieira da Silva, Chefe de Serviço III.
Art. 5º. A Equipe Técnica da Sociedade Civil Organizada será composta pelos seguintes membros:
Fls. 052
I. Representantes de Engenheiros e Arquitetos:
a) Ivete Adorno Lopes, Engenheira Civil;
b) Aline Fernanda Camargo Freitas, Arquiteta.
II. Representantes da Associação Comercial e Empresarial de José Bonifácio - ACEJB:
a) Otávio Guilherme Machado, Empresário;
b) Bruno Lopes Laureano Pinto, Empresário e Presidente da Associação.
III. Representantes dos Sistemas Ss – Sebrae:
a) Silvana Cardoso Motta Vieira, Escriturária Nível III.
IV. Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – 257ª Subseção:
a) Dr. Rodrigo Fachin de Medeiros, Advogado e Conselheiro Estadual OAB/SP.
Art. 6º. As reuniões de trabalho e audiências públicas serão convocadas pelo Prefeito Municipal sempre que necessárias.
Art. 7º. A Prefeitura contará, durante os trabalhos de Revisão do Plano Diretor do Município de José Bonifácio/SP e até a sua conclusão final, com consultoria técnica especializada contratada, bem como, com a participação de Vereadores e Munícipes interessados.
Art. 8º. Na ausência ou no impedimento, o Prefeito Municipal será substituído pelo Vice Prefeito.
Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos dois dias do mês de abril de dois e vinte e cinco.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. 050 a 052, do Livro, nº 30, iniciado em 02 de janeiro de 2025.
JOÃO PAULO CAZELOTO
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.