IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 04 de abril de 2025 | Edição nº 1500 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 2.383/2025

de 03 de abril de 2025.

“Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo celebrar convênio com a Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão Agroempresarial – SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP, objetivando a concessão de empréstimo consignado em folha de pagamento”.

HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Capela do Alto, autorizado a celebrar convênio com a Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão Agroempresarial – SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 79.457.883/0001-13, visando à concessão de empréstimos consignados aos servidores públicos municipais, mediante averbação das prestações em folha de pagamento do beneficiário do crédito, com sua autorização.

§ 1º - O empréstimo consignado não pode exceder a 30% (trinta por cento) da remuneração ou provento líquido do servidor.

§ 2º - A margem consignável definida no § 1º deste artigo será controlada pelo Departamento de Recursos Humanos do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º - O pagamento do empréstimo consignado em folha de será efetuado pelo servidor ou emprego em até 96 (noventa e seis) meses.

Art. 3º - O Convênio deverá obedecer aos dispositivos constantes da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 (Código de Defesa do Consumidor)

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 03 de abril de 2025.

HENRIQUE DANIEL LEME

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORAIS

SECRET. ADMINISTRATIVO


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