IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 04 de abril de 2025 | Edição nº 1804 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.380, DE 04 DE aBrIL DE 2025.
Autoriza o poder executivo a permitir o uso de imóvel à Associação Filantrópica Casa da Esperança.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso de imóvel de propriedade do Município, abaixo descrito, à Associação Filantrópica Casa da Esperança:
Matrícula nº 22.851, de propriedade do município de Marau, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marau: Lote urbano nº 16 (dezesseis), da quadra G, do Loteamento Conforto, com área de 300 m² (trezentos metros quadrados), sem benfeitorias, situado na Rua “B” e a 48 metros da esquina da Rua “F”, no quarteirão formado pelas Ruas “C”, “E”, “B” e “F”, nesta cidade, confrontando: ao NORDESTE, frente, na extensão de 12 metros, com a Rua “B”; ao SUDOESTE, na extensão de 12 metros, com o lote nº 05; a SUDESTE, na extensão de 25 metros, com o lote nº 17; e, a NOROESTE, na extensão de 25 metros, com o lote nº 15, de propriedade do Município de Marau.
Art. 2º. A cessão de uso terá como finalidade o uso pela entidade como sede social.
Art. 3º. As benfeitorias realizadas pela entidade deverão ter prévia autorização do Município.
§1º. O município não ressarcirá nenhum tipo de benfeitoria realizada pela entidade.
§2º. As benfeitorias realizadas passarão a ser integrantes do patrimônio do Município, não podendo ser retiradas ao término da cessão de uso.
Art. 4º. A cessão de uso será pelo prazo de 10 (dez) anos, obrigando-se o permissionário ao pagamento das despesas referente ao uso, impostos e taxas incidentes sobre o imóvel objeto desta lei.
Art. 5º. A cessão de uso poderá ser prorrogada pelo período de 10 (dez) anos, mediante solicitação da entidade e concordância do Município.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se a Lei Municipal nº 4.721, de 29 de setembro de 2011.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU
Aos quatro dias do mês de abril do ano de 2025.
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.