
IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO
Publicado em 05 de abril de 2025 | Edição nº 1084 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 896, DE 04 DE ABRIL DE 2025.
“Institui no âmbito do município de João Ramalho, o Dia Municipal do Rosário da Virgem Maria"
(Vereador Felício Molinari Sobrinho)
DIRCE DA CONCEIÇÃO BUBOLA VALEJO, Prefeita Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Esta lei institui no município de João Ramalho, o “Dia Municipal do Rosárioda Virgem Maria".
Art. 2º. O Dia Municipal do Rosário da Virgem Maria, criado pelo artigo 1º, será celebrado na data de 07 de outubro de cada ano.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Ramalho/SP, 04 de abril de 2025.
DIRCE DA CONCEIÇÃO BUBOLA VALEJO
Prefeita Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de João Ramalho e de acordo com o Art. 114 da LOMJR, publicada por afixação no lugar próprio público de costume na data supra.
José Roberto Scali
Secretário de Administração, Finanças e Tributos
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