IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 04 de abril de 2025 | Edição nº 1804 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.381, DE 04 DE aBrIL DE 2025.
Altera o Anexo de Programas da Lei Municipal nº 5.805, de 01 de julho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 6.305 de 16 de setembro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e abre crédito adicional especial no orçamento do exercício financeiro de 2025.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 5.805, de 01 de julho de 2021, e o Anexo III da Lei Municipal nº 6.305, de 16 de setembro de 2025, com a finalidade de incluir ações no PPA para o quadriênio 2022-2025 e na LDO para o exercício financeiro de 2025, conforme a seguinte descrição:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
01 – ÓRGÃOS SUBORDINADOS
17 – SANEAMENTO
511 – SANEAMENTO BÁSICO RURAL
0119 – ABASTECIMENTO DE ÁGUA
1026 – CONSTRUÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do município de Marau para o exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
ÓRGÃOS SUBORDINADOS
17.511.0119.1026.0000 – CONSTRUÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS
3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 30.000,00
Fonte de recursos: 0500 – Recursos não Vinculados de Impostos
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
Fonte de recursos: 0500 – Recursos não Vinculados de Impostos
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ÓRGÃOS SUBORDINADOS
12.367.0103.2018.0000 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 90.000,00
Fonte de recursos: 0500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 3º. Os recursos para a abertura do crédito especial aberto no artigo anterior serão cobertos pela anulação de dotações e superávit financeiro, conforme a seguinte discriminação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
ÓRGÃOS SUBORDINADOS
26.782.0118.2059.0000 – MANUTENÇÃO DE BRITADORES MUNICIPAIS
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
Fonte de recursos: 0500 – Recursos não Vinculados de Impostos
25.752.0120.2060.0000 – MANUTENÇÃO DOS SISTEMA DE ILUMINAÇÃO NO MEIO RURAL
3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 10.000,00
Fonte de recursos: 0500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Superávit Financeiro
Fonte de Recursos
0500 – Recursos não Vinculados de Impostos R$ 90.000,00
Art. 4º. Caso as dotações orçamentárias abertas acima se tornem insuficientes durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar os respectivos créditos, mediante decreto, respeitadas as regras estabelecidas nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 6.332 de 03 de dezembro de 2024.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU
Aos quatro dias do mês de abril do ano de 2025.
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NAURA BORDIGNON Prefeita Municipal
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GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.