IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 04 de abril de 2025 | Edição nº 1804 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.381, DE 04 DE aBrIL DE 2025.

Altera o Anexo de Programas da Lei Municipal nº 5.805, de 01 de julho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 6.305 de 16 de setembro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e abre crédito adicional especial no orçamento do exercício financeiro de 2025.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 5.805, de 01 de julho de 2021, e o Anexo III da Lei Municipal nº 6.305, de 16 de setembro de 2025, com a finalidade de incluir ações no PPA para o quadriênio 2022-2025 e na LDO para o exercício financeiro de 2025, conforme a seguinte descrição:

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA

01 – ÓRGÃOS SUBORDINADOS

17 – SANEAMENTO

511 – SANEAMENTO BÁSICO RURAL

0119 – ABASTECIMENTO DE ÁGUA

1026 – CONSTRUÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do município de Marau para o exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA

ÓRGÃOS SUBORDINADOS

17.511.0119.1026.0000 – CONSTRUÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS

3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 30.000,00

Fonte de recursos: 0500 – Recursos não Vinculados de Impostos

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 10.000,00

Fonte de recursos: 0500 – Recursos não Vinculados de Impostos

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ÓRGÃOS SUBORDINADOS

12.367.0103.2018.0000 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 90.000,00

Fonte de recursos: 0500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Art. 3º. Os recursos para a abertura do crédito especial aberto no artigo anterior serão cobertos pela anulação de dotações e superávit financeiro, conforme a seguinte discriminação:

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA

ÓRGÃOS SUBORDINADOS

26.782.0118.2059.0000 – MANUTENÇÃO DE BRITADORES MUNICIPAIS

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 30.000,00

Fonte de recursos: 0500 – Recursos não Vinculados de Impostos

25.752.0120.2060.0000 – MANUTENÇÃO DOS SISTEMA DE ILUMINAÇÃO NO MEIO RURAL

3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 10.000,00

Fonte de recursos: 0500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Superávit Financeiro

Fonte de Recursos

0500 – Recursos não Vinculados de Impostos R$ 90.000,00

Art. 4º. Caso as dotações orçamentárias abertas acima se tornem insuficientes durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar os respectivos créditos, mediante decreto, respeitadas as regras estabelecidas nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 6.332 de 03 de dezembro de 2024.

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU

Aos quatro dias do mês de abril do ano de 2025.

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.