IMPRENSA OFICIAL - RIFAINA

Publicado em 04 de abril de 2025 | Edição nº 223 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 1.513/25 DE 04 DE ABRIL DE 2025

“Convoca a IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e da outras providências”

WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Rifaina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais que lhes são conferidas, neste ato em conjunto com a PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPALDOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA....

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no dia 21 de maio de 2025, no local: Casa da Cultura Rui Reis, Rua Antônio Floriano de Leme, 100, Rifaina - SP, 14490-000, Rifaina/SP

Art. 2º A IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa constitui-se em instância máxima de participação, com o objetivo de promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável, identificar os desafios do envelhecimento plural no país, e construir ações de equidade para a defesa, promoção e proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa.

Art. 3º A IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa terá como tema central: ENVELHECIMENTO MULTICULTURAL E DEMOCRACIA: URGÊNCIA POR

EQUIDADE, DIREITOSE PARTICIPAÇÃO e como eixos temáticos:

Eixo 1 - Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais;

Eixo 2 - Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;

Eixo 3 - Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa;

Eixo 4 - Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices;

Eixo 5 - Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política do estado brasileiro.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta do Fundo Municipal de Assistência Social.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rifaina, 04 de abril de 2025.

WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

LETÍCIA OLIVEIRA FORNACIARI

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL

DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA


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