IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 04 de abril de 2025 | Edição nº 1909 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.065, DE 04 DE ABRIL DE 2025

(Projeto de Lei n.º 6.185/2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara)

Dispõe sobre o reajuste de vencimentos e salários dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º Observados os limites da Lei Complementar Nacional n.º 101, de 04 de maio de 2000, ficam reajustados em 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento), os vencimentos e salários dos servidores do Quadro Geral Efetivos e em Comissão da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia.

Parágrafo único. O reajuste a que se refere o caput deverá ser calculado sobre os valores fixos mensais dos salários-base dos servidores da Câmara Municipal vigentes em 31 de dezembro de 2024, devendo os seus efeitos serem aplicados a partir de 1º de janeiro de 2025.

Art. 2.º Os servidores do Quadro Geral de Cargos em Comissão e Efetivos da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia, farão jus ao recebimento mensal de auxílio alimentação, no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), a partir de 1º de janeiro de 2025.

Art. 3.º As novas tabelas de referência dos vencimentos e salários mensais dos servidores, serão atualizadas pela Seção de Recursos Humanos da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia, de acordo com o reajuste aprovado por esta Lei, incluindo o anexo III, da Lei Complementar n.º 03, de 14 de janeiro de 2021 e anexo III, da Lei Complementar n.º 02, de 5 de janeiro de 2021.

Art. 4.º As despesas da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento da Câmara, suplementadas se necessário, a saber:

01 – CÂMARA MUNICIPAL DE OLÍMPIA

01.02 – SECRETARIA DA CÂMARA

3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

01 – CÂMARA MUNICIPAL DE OLÍMPIA

01.02 – SECRETARIA DA CÂMARA

3.3.90.46.00 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 04 de abril de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 04 de abril de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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