IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 04 de abril de 2025 | Edição nº 1909 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.508, DE 03 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a instauração de Procedimento de Sindicância Administrativa e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando as informações contidas no Ofício n.º 01/2025 oriundo da Divisão Administrativa da Secretaria de Saúde do Município, protocolado sob o n.º 3487/2025, com documentos que o acompanham e que passam a integrar a presente Portaria, na qual apontam inconsistências nos pagamentos de adiantamento de viagens, apresentadas pelo Setor de Frotas e Remoção de Pacientes;

Considerando o Parecer da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar propondo a instauração de Sindicância para apuração dos fatos apresentados;

Considerando a observância dos princípios que regem a Administração Pública e da obrigação de apurar os fatos, conforme disposto no artigo 223 da Lei Complementar nº 01 de 22 de dezembro de 1993 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município da Estância Turística de Olímpia,

D E C R E T A:

Art. 1.º A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apurar os fatos apontados no Ofício n.º 01/2025 oriundo da Divisão Administrativa da Secretaria de Saúde do Município, protocolado sob o n.º 3487/2025, acerca de inconsistências apresentadas pelo Setor de Frotas e Remoção de Pacientes.

Art. 2.º A FIXAÇÃO do prazo de 30 (trinta) dias úteis para a conclusão do procedimento, prorrogável por um único e igual período, a contar da data inicial dos trabalhos da comissão, com fulcro no artigo 224 c/c. artigo 226 c/c artigo 250 da Lei Complementar n.º 01 de 22 de dezembro de 1993.

Art. 3.º COMPETE a Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares, nomeada através da Portaria n.º 55.651, de 05 de fevereiro de 2025, KAROLINA PESSINI MOREIRA FRANCISCO, DÉBORA DE MEDEIROS PASSARELLA e JAQUELINE DOS SANTOS SENA DE SOUZA, conduzir o procedimento de que trata este Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 01, de 22 de dezembro de 1993 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Olímpia, devendo, ao final, elaborar Relatório Circunstanciado e apresentar ao Chefe do Executivo.

Art. 4.º AUTORIZO a Comissão Permanente referida no artigo acima a oficiar órgãos, instituições públicas e privadas, secretarias da Administração e todos que se fizerem necessários para a obtenção de elementos de prova para a boa e fiel instrução do procedimento

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 03 de abril de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

MARCIO HENRIQUE EITI IQUEGAMI

Secretário Municipal de Saúde

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 03 de abril de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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