IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 04 de abril de 2025 | Edição nº 1367A | Ano VII
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 07, DE 04 DE ABRIL DE 2025.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
R E S O L V E:
Art. 1º - As dependências do Plenário e Galeria da Câmara poderão ser cedidas para a realização de reuniões, congressos, convenções de partidos políticos e eventos relacionados à educação e à cultura.
Parágrafo único - Poderão ser cedidos, também, os serviços de copa, sendo de inteira responsabilidade do Requerente o fornecimento dos materiais de consumo necessário.
Art. 2º - Fica expressamente proibido:
I - A fixação de faixas, cartazes, adesivos ou qualquer material de divulgação nas paredes internas ou externas do prédio da Câmara;
II - O uso de bombas de confetes, serpentinas, fogos de artifício ou quaisquer artefatos similares nas dependências da Câmara Municipal, incluindo áreas internas e externas.
Art. 3º - O ressarcimento relativo aos danos ou prejuízos causados contra móveis, máquinas, utensílios ou dependências da Câmara, durante o período de utilização, será de inteira responsabilidade do Requerente.
Parágrafo único - O Requerente deverá arcar com os serviços de limpeza pós-evento, garantindo a devolução das dependências utilizadas em perfeitas condições de higiene e conservação.
Art. 4º - Para obter a cessão de que trata esta Portaria, os interessados deverão encaminhar requerimento à Mesa da Câmara, devendo dele constar o dia, horário e a finalidade do evento.
Art. 5º - Quando o Requerente for cientificado do deferimento do pedido, deverá ser-lhe encaminhada cópia da presente Portaria, para que tenha conhecimento de seu teor e das responsabilidades previstas em seu Artigo 3º.
Art, 6º - Em se tratando de cessão de qualquer móvel, máquina ou utensílio constante do Patrimônio da Câmara, esta só será possível mediante a assinatura pelo Requerente, de Termo de Responsabilidade, no qual deverá constar o número do patrimônio, a descrição completa do bem e as advertências constantes do Artigo 3º.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, notadamente a Portaria nº 09, de 18 de abril de 2023.
Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador “José Otávio de Freitas”, aos QUATRO dias do mês de ABRIL de dois mil e vinte e cinco (2025).
ANTONIO CARLOS DE FREITAS
PRESIDENTE
WALLISON ROBERTO DA SILVA
1º SECRETÁRIO
ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR
2º SECRETÁRIO
Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra por afixação em local de costume.
JOSÉ ANTONIO BEZERRA
OFICIAL ADMINISTRATIVO
ILMº. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA=S.P.
Eu, FULANO DE TAL, R.G. nº 11111111111-SSP-SP, C.P.F. nº 000.000.000-00, na qualidade de presidente do Partido TAL de Buritama, REQUEIRO a gentileza de Vossa Excelência, no sentido de ceder as dependências da Câmara Municipal para a realização da Convenção Municipal do Partido, a ser realizada no dia tal, das 09h00 às 12h00, com a participação de membros da agremiação partidária e da população em geral, ciente de que é expressamente proibida a fixação de faixas, cartazes, adesivos e outros, dentro do prédio da Câmara, bem como a utilização de suas paredes externas para tal finalidade, ciente, ainda, que o ressarcimento relativo aos danos ou prejuízos, por ventura, causados contra móveis, máquinas, utensílios ou dependências do Poder Legislativo, durante a sua utilização, será de minha inteira responsabilidade, nos exatos termos da Portaria nº 07, de 04 de abril de 2025 desta douta Casa Legislativa.
Termos em que,
P. Deferimento.
Buritama-SP, ____ de ______ de _______.
FULANO DE TAL
REQUERENTE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.