IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 07 de abril de 2025 | Edição nº 858 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.872/2025

“Inclui programas na Lei Orçamentária 1846, de 26 de dezembro de 2024, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências”

SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroestre, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

FAZ SABER¸ que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 01 de abril de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 52.000,00(cinquenta e dois mil reais), consignado nas seguintes dotações:-

02.00 - Poder Executivo

02.09.05 – Cultura

FUNÇÃO: 13 – Cultura - SUBFUNÇÃO: 392 – Difusão Cultural

PROGRAMA: Formação Educacional Complementar - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0012

ATIVIDADE: Manutenção do Sítio Arqueológico - CÓDIGO DA ATIVIDADE: 2.042

ELEMENTO ECONOMICO: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 52.000,00

FONTE 05 - Federal

C.A. 100 - 103

TOTAL:......................................... R$ 52.000,00

Art. 2º - O valor do presente crédito correrá por conta da redução total da seguinte unidade orçamentária a saber, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64.

02.00 - Poder Executivo

02.20.00 – Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo

FUNÇÃO: 27 – Desporto Lazer - SUBFUNÇÃO: 391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico

PROGRAMA: Turismo - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0041

PROJETO: Investimento no Turismo - CÓDIGO DO PROJETO: 1.121

ELEMENTO ECONOMICO: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.. R$ 52.000,00

FONTE 05 - Federal

C.A. 100 - 103

TOTAL:......................................... R$ 52.000,00

Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1655 de 02 de julho de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1809 de 26 de junho de 2024, vigentes para o exercício de 2025, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.

Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Ouroeste - SP, 03 de abril de 2.025

SEBASTIÃO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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