IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 04 de abril de 2025 | Edição nº 1771 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 8.046, DE 03 DE ABRIL DE 2025

Altera a redação da Lei nº 2.849, de 30/06/89, que “autoriza a alienar, por doação, um lote de terreno urbano à Secretaria Estadual do Meio Ambiente – Departamento Estadual de Proteção aos Recursos Naturais, destinado à construção de prédio para o uso da Polícia Florestal e de Mananciais”; revoga a Lei nº 2.889, de 26/09/89 e dá outras providências.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - O artigo 1º, da Lei nº 2.849, de 30/06/89, passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação pura e simples, à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, destinado à instalação da Base da Polícia Militar Ambiental, um lote de terreno urbano, cadastrado sob o nº 03-050-004, com as seguintes medidas e confrontações: na frente, mede 19,85 metros, confrontando com a Rua Marconi; quem desta via olha para o imóvel, do lado direito, mede 38,86 metros, confrontando com a propriedade do município de Lins, imóvel localizado na Rua Marconi; do lado esquerdo, segue em curva, com raio de 1,70 metros, em uma distância de 2,67 metros, na confluência da Rua Marconi com a Rua Fernão Dias; daí, segue em reta 37,55 metros, confrontando com a Rua Fernão Dias; e nos fundos, mede 21,55 metros, confrontando com o imóvel localizado na Rua Fernão Dias, nº 154, perfazendo uma área de 839,37m², correspondente à Matricula nº 35.545.”

Art. 2º - O imóvel será utilizado exclusivamente para a instalação e operação de instalações da Secretaria de Segurança Pública, com a destinação para a Base da Polícia Militar Ambiental e atividades correlatas, de acordo com o interesse público e a necessidade da Administração Pública Estadual.

Parágrafo único – A Donatária não pode transferir para terceiros o imóvel concedido e nem mudar a finalidade de seu uso, a não ser que haja, em ambos os casos, autorização formal do Executivo.

Art. - A minuta do contrato da presente concessão, anexa, faz parte integrante desta Lei.

Art. 4º - A doação do imóvel acima caracterizado, deve ser formalizada por contrato, que terá seu cumprimento acompanhado pela Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico.

Art. 5º - A doação, conforme exigido pela Lei Orgânica do Município de Lins, deve ser precedida de autorização legislativa.

Art. 6º - A Donatária, a partir da assinatura do Contrato de Doação, assume as seguintes obrigações perante ao Município:

I - responsabilizar-se legal e financeiramente por todos os compromissos que vier a assumir no desempenho de suas atividades e aquelas decorrentes da utilização do imóvel, inclusive, taxas de limpeza e de sinistros;

II - não permitir a evolução, por ação direta ou por omissão, de eventos que culminem com a inscrição de seu nome na dívida ativa municipal;

III - assegurar que suas atividades não venham a trazer incômodos ambientais, providenciando as licenças necessárias junto aos órgãos encarregados do assunto.

Art. 7º - O não cumprimento do disposto em quaisquer dos artigos ou incisos anteriores, determinará a reversão da doação, sem direito à indenização das benfeitorias feitas pela Donatária, independentemente de quaisquer notificações.

Art. 8º - Fica dispensada a licitação diante do interesse público manifesto, conforme estatuído na Lei Orgânica do Município, § 1º, do artigo 120.

Art. 9º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento em vigor.

Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.889, de 26/09/89.

Lins, 03 de abril de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 03 de abril de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


ANEXO I

MINUTA DE CONTRATO

Contrato de Doação de imóvel, que firmam a Prefeitura Municipal de Lins e a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para a instalação e operação de instalações da Secretaria de Segurança Pública, com a destinação para a Base da Polícia Militar Ambiental e atividades correlatas, objeto da Lei nº ___, de___de _____ de 2025.

Pelo presente instrumento de Contrato de Doação de imóvel, que fazem as partes, de um lado a Prefeitura de Lins, pessoa jurídica de direito público interno, com sede em Lins/SP, situada na Av. Nicolau Zarvos, nº 754, Vila Clélia, CEP: 16.401-300, Lins/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.531.788/0001-38, neste ato representada por seu prefeito, Sr. João Luis Lopes Pandolfi, brasileiro, casado, portador do R.G. nº 27.192.212-6 e do CPF/MF nº ***616768**, residente e domiciliado em Lins/SP, doravante denominado DOADOR, e de outro lado a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, com sede no endereço............, neste ato representada pelo seu..............., doravante denominado simplesmente DONATÁRIA, têm entre si justo e contratado o presente Contrato, nos termos da Lei nº __, de __ de ____ de 2025, cujas Cláusulas e condições a seguir descritas, comprometem-se mutuamente a respeitar e cumprir:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

1.1 O presente Contrato tem por objeto a doação de um imóvel à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para a instalação e operação de instalações da Secretaria de Segurança Pública, com a destinação para a Base da Polícia Militar Ambiental e atividades correlatas, terreno pertencente ao município de Lins, cadastrado na Prefeitura sob o Código n°: 03-050-004, com as seguintes medidas e confrontações:

I - um lote de terreno urbano, cadastrado sob o nº 03-050-004, com as seguintes medidas e confrontações: na frente, mede 19,85 metros, confrontando com a Rua Marconi; quem desta via olha para o imóvel, do lado direito, mede 38,86 metros, confrontando com a propriedade do município de Lins, imóvel localizado na Rua Marconi; do lado esquerdo, segue em curva, com raio de 1,70 metros, em uma distância de 2,67 metros, na confluência da Rua Marconi com a Rua Fernão Dias; daí, segue em reta 37,55 metros, confrontando com a Rua Fernão Dias; e nos fundos, mede 21,55 metros, confrontando com o imóvel localizado na Rua Fernão Dias, nº 154, perfazendo uma área de 839,37m², correspondente à Matricula nº 35.545.

Parágrafo único - O imóvel objeto da presente doação será de uso exclusivo da DONATÁRIA, para a instalação e operação de instalações da Secretaria de Segurança Pública, com a destinação para a Base da Polícia Militar Ambiental e atividades correlatas, de acordo com o interesse público e a necessidade da Administração Pública Estadual.

CLÁUSULA SEGUNDA:

2.1 A entidade beneficiada não pode transferir para terceiro o imóvel concedido e nem mudar a finalidade de seu uso, a não ser que haja, em ambos os casos, autorização formal do Executivo.

CLÁUSULA TERCEIRA:

3.1 O presente Contrato terá sua vigência a partir da assinatura deste Instrumento, desde que utilizada a área para a finalidade mencionada no parágrafo único, da Cláusula Primeira.

CLÁUSULA QUARTA:

4.1 A DONATÁRIA obriga-se a restituir o imóvel concedido, com as benfeitorias nele introduzidas, independente de quaisquer indenizações pelo município de Lins.

CLÁUSULA QUINTA:

5.1 A DONATÁRIA, a partir da assinatura do contrato de doação, assume as seguintes obrigações perante ao Município:

I - responsabilizar-se legal e financeiramente por todos os compromissos que vier a assumir no desempenho de suas atividades e aquelas decorrentes da utilização do imóvel, inclusive, Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU;

II - não permitir a evolução, por ação direta ou por omissão, de eventos que culminem com a inscrição de seu nome na dívida ativa municipal;

III - assegurar que suas atividades não venham a trazer incômodos ambientais, providenciando as licenças necessárias junto aos órgãos encarregados do assunto.

CLÁUSULA SEXTA:

6.1 O não cumprimento do disposto em quaisquer dos artigos ou incisos anteriores, determinará a reversão da doação, sem direito à indenização das benfeitorias feitas pela DONATÁRIA, independentemente de quaisquer notificações.

CLÁUSULA SÉTIMA:

7.1 O presente Contrato de Doação de imóvel é dispensável de licitação, diante do interesse público manifesto, conforme o disposto no artigo 120, § 1º, da Lei Orgânica do Município de Lins.

CLÁUSULA OITAVA: DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

8.1 As partes, por si e por seus colaboradores, em atenção ao artigo 5º, inciso LXXIX, da CF/88, obrigam-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei Federal nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos Dados do DOADOR, o que inclui os Dados dos clientes destas.

8.2 Diretrizes de Tratamento: considerando que competirá ao DOADOR as decisões referentes ao tratamento dos Dados Pessoais (sendo portanto “CONTROLADORA”) e que a DONATÁRIA realizará o tratamento dos Dados Pessoais em nome do DOADOR (sendo portanto “OPERADORA”), a DONATÁRIA seguirá as instruções recebidas do DOADOR em relação ao tratamento dos Dados Pessoais por ela coletados e de seu controle, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, devendo a DONATÁRIA garantir sua licitude e idoneidade, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis. Sendo que a DONATÁRIA deverá corrigir, completar, excluir e/ou bloquear os Dados Pessoais, caso seja solicitado pelo DOADOR, no prazo máximo que estabelecer.

8.3 Confidencialidade dos Dados Pessoais: a DONATÁRIA, incluindo todos os seus colaboradores, compromete-se a tratar todos os Dados Pessoais como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da Contratada, ainda que este Contrato venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.

8.4 Governança e Segurança: a DONATÁRIA compromete-se a adotar medidas, ferramentas e tecnologias necessárias para garantir a segurança dos dados e cumprir com suas obrigações, sempre considerando o estado da técnica disponível e acessível.

8.5 A DONATÁRIA deverá cumprir com os requisitos das medidas de segurança técnicas e organizacionais para garantir a confidencialidade, pseudoanonimização ou à criptografia dos Dados Pessoais, inclusive, no seu armazenamento e transmissão; e, sempre em observância ao estado da técnica, A DONATÁRIA compromete-se a utilizar tecnologias visando à proteção das informações em todas as comunicações, especialmente nos compartilhamentos de Dados Pessoais, a exemplo de padrão seguro de transmissão dados criptografados.

CLÁUSULA NONA:

9.1 Fica eleito o foro da Comarca de Lins/SP, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

9.2 E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para o mesmo fim, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Lins, __ de __________ de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

DOADOR

Secretaria Estadual do Meio Ambiente -

Departamento Estadual de Proteção aos Recursos Naturais

DONATÁRIA

TESTEMUNHAS:

1.________________­­­_________________

Nome:

RG nº.................................

CPF/MF nº ........................

2. ________________________________

Nome:

RG nº.................................

CPF/MF nº ........................


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