IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 04 de abril de 2025 | Edição nº 1771 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 8.047, DE 03 DE ABRIL DE 2025
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 282.000,00, destinado à adequação nas dotações orçamentárias da Secretaria de Educação para o Orçamento do exercício de 2025.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 282.000,00 (duzentos e oitenta e dois mil reais), destinado à adequações orçamentárias, através do remanejamento entre dotações para a Secretaria de Educação, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.02.04 – ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0112-2.021 – MANUTENÇÃO DA ESCOLA CÍVICO-MILITAR
0167-3.3.90.39.00-01-220.0000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.................................................................................................................R$ 282.000,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.02.00 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02.02.03 – CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL
12.365.0116-2.967 – MANUTENÇÃO DA PRÉ-ESCOLA
0143-3.3.90.40.00-01-213.0000 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA...............................................................R$ 282.000,00
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 03 de abril de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 03 de abril de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.