IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 04 de abril de 2025 | Edição nº 1771 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 8.050, DE 03 DE ABRIL DE 2025

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 120.000,00, destinado à adequação orçamentária da Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinado à adequação orçamentária da Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.15.00 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA

02.15.01 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA

20.606.018–2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

0981–3.3.90.36.00–01–110.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.............................................................................................................................R$ 120.000,00

Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.01.00 – GABINETE DO PREFEITO

02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO

04.122.007-2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

0002–3.1.90.11.00–01–110.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................................................................................................................................R$ 60.000,00

02.01.00 – GABINETE DO PREFEITO

02.01.07 – GABINETE DO VICE-PREFEITO

04.122.0007-2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

0024–3.3.90.46.00–01–110.0000 – Auxílio-Alimentação.............................................R$ 17.000,00

0025–3.3.90.49.00–01–110.0000 – Auxílio-Transporte................................................R$ 3.000,00

02.01.00 – GABINETE DO PREFEITO

02.01.09 – MANUTENÇÃO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

08.244.0115–2.003 – DESPESAS A CARGO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

0027–3.1.90.11.00–01–510.0000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................................................................................................................................R$ 7.000,00

0028–3.1.90.13.00–01–510.0000 – Obrigações Patronais.............................................R$ 2.000,00

0034–3.3.90.39.00–01–510.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........................................................................................................................R$ 10.000,00

0035–3.3.90.46.00–01–510.0000 – Auxílio-Alimentação.............................................R$ 18.000,00

0036–3.3.90.49.00–01–510.0000 – Auxílio-Transporte................................................R$ 3.000,00

Total...............................................................................................................................R$ 120.000,00

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 03 de abril de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 03 de abril de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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