IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 04 de abril de 2025 | Edição nº 1771 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.295, DE 28 DE MARÇO DE 2025
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 8.043, de 27/03/2025, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.02.04 - ENSINO FUNDAMENTAL
Ficha: 1192 - Funcional: 12.361.0112-2.966
3.3.90.39.00 - 08 – 220.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA........................................................................................................................R$ 70.000,00
Total da Suplementação....................................................................................................R$ 70.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.02.04 - ENSINO FUNDAMENTAL
Ficha: 0181 - Funcional: 12.361.0112-2.966
3.3.90.30.00 - 08 – 220.0000 - MATERIAL DE CONSUMO.........................................R$ 70.000,00
Total da Anulação.............................................................................................................R$ 70.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 28 de março de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 28 de março de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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