IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 04 de abril de 2025 | Edição nº 1038 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 4.357, DE 04 DE ABRIL DE 2025

“Nomeia o Agente de Contratações e constitui a Equipe de Apoio, nomeando seus respectivos membros e dá outras providências”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, Prefeito da Estância Hidromineral de Lindoia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 8.º, caput, §§ 1º, 2º e 5º da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que estabelece a Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 2.805, de 24 de abril de 2023, que regulamenta regras e diretrizes para atuação do agente de contratação, do pregoeiro, da equipe de apoio, da comissão de contratação, dos gestores e fiscais de contratos no âmbito do Município da Estância Hidromineral de Lindoia nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada a servidora FERNANDA ALVES DOS SANTOS CÓZARO, RG nº ***.705.921-*, CPF/MF n° ***717708**, ocupante do cargo comissionado de Diretora Municipal de Planejamento, como Agente de Contratação do Município de Lindoia/SP.

Parágrafo único: A Agente de Contratação designada por este artigo será auxiliada por equipe de apoio, ora constituída, cujos membros serão os seguintes servidores do quadro efetivo de pessoal, da estrutura administrativa da Prefeitura:

I – FABRÍCIO CASTRO DOS SANTOS, RG nº ***.462.821-*, CPF/MF nº ***822788** ocupante do cargo efetivo de Escriturário;

II – RENAN TREU PERES, RG nº ***.855.703-*, CPF/MF nº ***189178**, ocupante do cargo efetivo de Oficial de Almoxarifado e Controle de Patrimônio.

Art. 2º Fica designada como Pregoeira a servidora pública municipal designada no artigo 1º desta Portaria, para as licitações na modalidade Pregão, que será auxiliada pela equipe de apoio designada no parágrafo primeiro do artigo anterior.

Art. 3º A Agente de Contratação e a Equipe de Apoio de que trata esta Portaria, poderão, a seu critério, contar com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução dos seus trabalhos.

Art. 4º A Agente de Contratação e os Membros da Equipe de Apoio deverão observar, no exercício de suas funções e atribuições, o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2023 e no Decreto Municipal nº 2.805, de 24 de abril de 2023.

Art. 5º Os trabalhos realizados pelos designados por esta Portaria não serão remunerados, mas terão caráter de relevância em prol do serviço público.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 04 de abril de 2025.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrada na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 04 de abril de 2025.

BRUNO FISCHER TARDELI

Diretor de Administração


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