IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 04 de abril de 2025 | Edição nº 1038 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 4.358, DE 04 DE ABRIL DE 2025

“Constitui a Comissão de Contratação no âmbito do Município de Lindoia/SP, nomeia seus respectivos membros e dá outras providências”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, Prefeito da Estância Hidromineral de Lindoia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 8.º, caput, §§ 1º, 2º e 5º da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que estabelece a Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 2.805, de 24 de abril de 2023, que regulamenta regras e diretrizes para atuação do agente de contratação, do pregoeiro, da equipe de apoio, da comissão de contratação, dos gestores e fiscais de contratos no âmbito do Município da Estância Hidromineral de Lindoia nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Contratação no âmbito do Município de Lindóia/SP. Que poderá substituir o (a) Agente de Contratação nas licitações que envolvam bens e serviços especiais, cujos membros responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.

Parágrafo único: A Comissão de Contratação constituída por este artigo, será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

I- FERNANDA ALVES DOS SANTOS CÓZARO, RG nº ***.705.921-*, CPF/MF ***717708**, ocupante do cargo comissionado de Diretora Municipal de Planejamento.

II – FABRÍCIO CASTRO DOS SANTOS, RG nº ***.462.821-*, CPF/MF nº ***822788** ocupante do cargo efetivo de Escriturário;

III – RENAN TREU PERES, RG nº ***.855.703-*, CPF/MF nº ***189178**, ocupante do cargo efetivo de Oficial de Almoxarifado e Controle de Patrimônio.

Art. 2º Comissão de Contratação de que trata esta Portaria, poderá, a seu critério, contar com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução dos seus trabalhos.

Art. 3º A Comissão de Contratação deverá observar, no exercício de suas funções e atribuições, o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2023 e no Decreto Municipal nº 2.805, de 24 de abril de 2023.

Art. 4º Os trabalhos realizados pelos designados por esta Portaria não serão remunerados, mas terão caráter de relevância em prol do serviço público.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 04 de abril de 2025.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrada na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 04 de abril de 2025.

BRUNO FISCHER TARDELI

Diretor de Administração


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