IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 04 de abril de 2025 | Edição nº 1367A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.198, DE 04 DE ABRIL DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS CORRENTES DA ENTIDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, DO MUNICÍPIO DE BURITAMA /SP.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e normatizações vigentes.
Considerando a necessidade de expedir ato complementar ao Decreto nº 5.195, de 03 de abril de 2025, que “Dispõe sobre a situação de emergência e requisição administrativa por intervenção na Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama para manutenção da assistência médico hospitalar, bem como a manutenção dos serviços de saúde integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Buritama/Sp”, para designar o senhor Interventor e a senhora Gestora Administrativo-Financeiro, como responsáveis pela movimentação das contas correntes bancárias da referida Entidade.
Considerando a imperiosidade da realização de procedimentos de tesouraria junto aquela Entidade, que prima e zela pela eficiência e continuidade dos serviços desenvolvidos, bem como pelo respeito à legalidade, o que demanda a designação por interinidade de representantes desempenhar funções de movimentação das contas.
D E C R E T A:
Art. 1º - Designar os senhores abaixo descritos, para investidos na autonomia administrativa e funcional para movimentações financeiras de todas as contas correntes, e demais documentos da Entidade Santa Casa de Misericórdia São Francisco, em qualquer agencia bancária do Município.
I - David de Brito Santos - Interventor, portador do RG/SP-SSP nº 47.889.596-3 e CPF/MF nº ***130358**.
II – Alessandra Marruchi - Gestor Administrativo-Financeiro, portadora do RG/SP-SSP nº 42.822.888-4 e CPF/MF nº ***186178**.
Art. 2º - Ficam expressamente designados, a partir desta data, para exercer as atividades bancárias relacionadas à movimentação das contas pertencentes a Entidade, realizar conciliações bancárias, emitir cheques/ assinar cheques/ autorizar débito em conta relativos a operações/ abrir contas de depósito/ solicitar saldos e extratos/ requisitar talonários de cheques/ sustar, contraordenar cheques/ baixar cheques/ cadastrar, alterar e desbloquear senhas/ solicitar saldos e extratos de investimentos, inclusive por meios eletrônicos, emitir comprovantes/encerrar contas de débito das contas correntes/poupança existentes e de outras que vierem a ser criadas sob o C.N.P.J. n.º 44.435.451/0001-27.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Registra-se, Cumpra-se e Comunique-se.
Buritama, 04 de abril de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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