IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 05 de abril de 2025 | Edição nº 1368 | Ano VII
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
ERRATA
REPUBLICADO POR CONTER ALTERAÇÕES NO TEXTO
PORTARIA Nº 07, DE 04 DE ABRIL DE 2025.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
R E S O L V E:
Art. 1º - As dependências do Plenário e Galeria da Câmara poderão ser cedidas para a realização de reuniões, congressos, convenções de partidos políticos e eventos relacionados à educação, cultura e a saúde.
Parágrafo único - Poderão ser cedidos, também, os serviços de copa, sendo de inteira responsabilidade do Requerente o fornecimento dos materiais de consumo necessário.
Art. 2º - Fica expressamente proibido:
I - A fixação de faixas, cartazes, adesivos ou qualquer material de divulgação nas paredes internas ou externas do prédio da Câmara;
II - O uso de bombas de confetes, serpentinas, fogos de artifício ou quaisquer artefatos similares nas dependências da Câmara Municipal, incluindo áreas internas e externas.
Art. 3º - O ressarcimento relativo aos danos ou prejuízos causados contra móveis, máquinas, utensílios ou dependências da Câmara, durante o período de utilização, será de inteira responsabilidade do Requerente.
Art. 4º - Para obter a cessão de que trata esta Portaria, os interessados deverão encaminhar requerimento à Mesa da Câmara, devendo dele constar o dia, horário e a finalidade do evento.
Art. 5º - Quando o Requerente for cientificado do deferimento do pedido, deverá ser-lhe encaminhada cópia da presente Portaria, para que tenha conhecimento de seu teor e das responsabilidades previstas em seu Artigo 3º.
Art, 6º - Em se tratando de cessão de qualquer móvel, máquina ou utensílio constante do Patrimônio da Câmara, esta só será possível mediante a assinatura pelo Requerente, de Termo de Responsabilidade, no qual deverá constar o número do patrimônio, a descrição completa do bem e as advertências constantes do Artigo 3º.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, notadamente a Portaria nº 09, de 18 de abril de 2023.
Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador “José Otávio de Freitas”, aos QUATRO dias do mês de ABRIL de dois mil e vinte e cinco (2025).
ANTONIO CARLOS DE FREITAS
PRESIDENTE
WALLISON ROBERTO DA SILVA
1º SECRETÁRIO
ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA JR
2º SECRETÁRIO
Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra por afixação em local de costume.
JOSÉ ANTONIO BEZERRA
OFICIAL ADMINISTRATIVO
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