
IMPRENSA OFICIAL - ORLÂNDIA
Publicado em 04 de abril de 2025 | Edição nº 2039 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 32.262
De 04 de abril de 2025.
“Nomeia a Comissão para Reformulação e Reescrita do Estatuto do Magistério Municipal de Orlândia/SP.”
O Excelentíssimo Senhor JORGE GABRIEL GRASI, Prefeito do Município de Orlândia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pelo inciso V do art. 90 da Lei Orgânica do Município de Orlândia;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica nomeada a Comissão para Reformulação e Reescrita do Estatuto do Magistério Municipal de Orlândia/SP, que será composta por membros dos três segmentos da Rede Municipal de Ensino que se candidataram de forma espontânea e democrática, conforme relação abaixo:
I - Analu Cristina dos Santos Antônio;
II - André Luis Cruz Tavares;
III - Beatriz Rodrigues Ferreira;
IV - Bruna Aparecida Lúcio Cruz;
V - Carla Sant’Anna Cardoso Laurindo;
VI - Cintia Dalazuana Sampaio.
VII - Diléia Ribeiro de Oliveira Filtre;
VIII - Eliana Gonçalves Andrade;
IX - Enila Guerra da Silva Lúcio;
X - Fabiana Baptista Lepek;
XI - Franciane Simões Martins Segala;
XII - Gislene Rodrigues Pimenta;
XIII - Luana Cypriano Vançolin;
XIV - Marcos Aurélio Guidetti de Moraes;
XV - Maria José Silva Araújo;
XVI - Marina Camargo Fávaro Garcia;
XVII - Marli Ferreira de Alcântara Presotto;
XVIII - Meiri Vitorasso;
XIX - Oscar Martins Ribeiro dos Santos;
XX - Pamella Paula Freitas Magalhães Petita;
XXI - Rayssa Eduarda Silva Cunha;
XXII - Rosimeire de Sousa Betucci da Cunha;
XXIII - Selma Bagini Bunute;
XXIV - Silvia Martins de Oliveira;
XXV - Simone Pereira Silva Vieira;
XXVI - Zélia Aparecida da Silva;
Parágrafo Único: A Comissão terá como presidente a Sra. Diléia Ribeiro de Oliveira Filtre, como vice- presidente a Sra. Marli Ferreira de Alcântara Presotto, como 1º secretário o Sr. André Luis Cruz Tavares e como 2º secretário Sra. Cintia Dalazuana Sampaio.
Art. 2º - Compete à Comissão ouvir e apresentar sugestões quanto à reformulação do Estatuto do Magistério Municipal de Orlândia/SP, bem como, se necessário, opinar sobre a mudança de artigos que julgarem necessários, a fim de apresentá-los para a Procuradoria Municipal.
Orlândia, 04 de abril de 2025.
JORGE GABRIEL GRASI
Prefeito Municipal
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