IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 04 de abril de 2025 | Edição nº 1545 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.538, DE 03 DE ABRIL DE 2025.

(Autoria do Poder Executivo)

Dispõe sobre a desafetação de área localizada no bairro Distrito Industrial do Município de São José do Rio Pardo, conforme especifica, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar a área abaixo relacionada, constante da matrícula nº 22.839, situada à Rua Sérgio Américo Ribeiro, bairro Distrito Industrial, conforme descrição abaixo:

“IMÓVEL: UMA GLEBA DE TERRAS, sem benfeitorias, identificada como a Primeira parte da "Rua Sérgio Américo Ribeiro", no processo do Loteamento denominado "Distrito Industrial' nesta cidade, circunscrição e comarca de São José do Rio Pardo, com a área de 454,78 metros quadrados, dentro do seguinte perímetro e confrontações: "Tem início no lote 01, da quadra "G"; daí, à direita, na distância de 32,00 metros, confrontando com a Rua Vendramim Semensato; daí, à direita, em curva de raio 9,00 metros e comprimento 14,14 metros; daí, segue na distância de 21,00 metros, confrontando com o lote 04, da quadra "C" (Matrícula 22.551); daí, à direita, na distância de 14,00 metros, confrontando com terras de João Minussi; daí, à direita, na distância de 21,00 metros, em curva de raio 9,00 metro e comprimento de 14,14 metros, confrontando com o lote 01 da quadra "G" (Matrícula 22.613), até o ponto inicial deste perímetro.”

Art. 2º. A desafetação prevista nesta Lei não impede a abertura ou prejudica a continuidade de nenhum procedimento de apuração ou investigação referente ao imóvel em questão.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as necessárias averbações no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos local, para os fins previstos nesta Lei.

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 03 de abril de 2025.

Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal


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