IMPRENSA OFICIAL - LOURDES
Publicado em 08 de abril de 2025 | Edição nº 993 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 1.973 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO A TÍTULO DE REPOSIÇÃO SALARIAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado a majoração dos vencimentos dos servidores públicos municipais, no montante de 7,5% (sete e meio por cento) a título de reposição, referente ao período de 01/02/2024 até 31/01/2025.
Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios, consignados no Orçamento Vigente, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de Responsabilidade Fiscal Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000), suplementadas se necessário.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2025.
Município de Lourdes, 17 de fevereiro de 2025.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Frank Albert. da Cunha Rocha
Chefe de Gabinete
Danielle Espane Zacarias
Procurador Jurídico
Publicada e arquivada pela Secretaria do Governo do Município na presente data.
Maria de Lourdes Barros
Responsável pela Secretaria
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