
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 04 de abril de 2025 | Edição nº 1545 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.537, DE 03 DE ABRIL DE 2025.
(Autoria do Poder Executivo)
Altera a Lei Municipal nº 6.330, de 08 de novembro de 2023, que “dispõe sobre a reorganização da Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São José do Rio Pardo e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o rol de atribuições do cargo efetivo de Advogado de Licitações e Contratos, constante do Anexo VIII da Lei Municipal nº 6.330, de 08 de novembro de 2023, passando a vigorar com as seguintes disposições:
ANEXO VIII - DESCRITIVOS DOS CARGOS EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
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CÓDIGO | CARGO | ||
Advogado de Licitações e Contratos | |||
DESCRIÇÃO SUMÁRIA | Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável por realizar as atividades jurídicas da Prefeitura Municipal, especificamente as atinentes à área de Licitações, Contratos, Convênios, Termo de Colaboração, Fomento e afins. | ||
ROL DE ATRIBUIÇÕES | Realizar atividades jurídicas de nível superior, a fim de fornecer suporte técnico e administrativo, junto ao Setor de Licitações, Contratos e Convênios; Compreender o processamento de feitos, elaborar pareceres, despachos, decisões, certidões, ofícios, relatórios e demais documentos relacionados, e a análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência que envolve o Setor de Licitações, Contratos e Convênios; Elaborar pareceres jurídicos e decisão de demais pareceres que envolvam todos os processos licitatórios, inclusive dispensas e inexigibilidades de licitação; Prestar assessoria ao Secretários Municipais, Gestores e servidores acerca da elaboração de Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência, editais de Licitações e demais atos necessários ao procedimento licitatório; Participar de reuniões para discussão de matérias pertinentes a área de Licitações e Convênios; Analisar editais de Chamamento Público do Terceiro Setor e demais atos necessários ao regular desenvolvimento do processo; Emitir parecer sobre impugnações e recursos em processos licitatórios com matérias de natureza jurídica; Analisar requerimentos e expedir parecer acerca de pedido de reajuste de preços e revisão de preços dos contratos administrativos; Prestar assessoria à Comissão Permanente de Processo Administrativo (CPPA) acerca da legalidade do procedimento e atos pertinentes, para eventuais aplicações de penalidade por descumprimento de contratos administrativos; Prestar assessoria jurídica aos gestores e fiscais de contratos, a fim de orientá-los no correto acompanhamento contratual, no que tange à matéria jurídica; Na falta do Procurador Geral do Município, poderá editar, conjuntamente com pelo menos um dos advogados da Procuradoria, Súmulas Administrativas referentes a atos afetos a sua área de competência, as quais deverão ser ratificadas pelo Chefe do Poder Executivo; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação. | ||
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE | Concurso Público de Provas, ou Provas e Títulos; Curso Superior Completo em Direito; Registro na Ordem de Advogados do Brasil - OAB. | ||
LOTAÇÃO | Setor de Licitações, Contratos e Convênios | ||
QUANTIDADE | 1 (um) | CARGA HORÁRIA |
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[...]
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 03 de abril de 2025.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
