IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 07 de abril de 2025 | Edição nº 929 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.620, DE 4 DE ABRIL DE 2025.
Concede permissão de uso das áreas públicas que especifica e dá outras providências.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, com fundamento no art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e art. 67, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o requerimento protocolado nesta Prefeitura sob nº 8.558/2024, em 28 de agosto de 2024;
CONSIDERANDO a Decisão administrativa prolatada no referido Processo Administrativo e fundamentação nela contida,
D E C R E T A :
Art. 1º Nos termos do art. 104, § 3º, da Lei Orgânica do Município, fica concedida à COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DA REGIÃO CENTRO OESTE PAULISTA – SICREDI CENTRO OESTE PAULISTA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.463.602/0001-36, permissão de uso de um espaço público localizado na Avenida Rosa Zanela Petri, nº 271, medindo aproximadamente 14,50m² e um espaço público localizado no canteiro central da mesma avenida, medindo aproximadamente 3,88 x 1,50m x 0,5m, devidamente identificados nos autos do Procedimento nº 8.558/2024 desta Prefeitura.
Art. 2º A permissão de uso é concedida pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da assinatura do Termo de Permissão de Uso, mediante os seguintes encargos no atendimento do interesse público:
I - as áreas serão destinadas à instalação de um Posto de Atendimento (caixa eletrônico) da Permissionária e um relógio, ficando vedado o uso para outras finalidades;
II – cabe à Permissionária a manutenção, conservação, limpeza e cuidados gerais dos espaços a ser utilizados, sem qualquer ônus ao Município;
III – a realização de qualquer modificação de suas instalações que importe alteração no espaço permitido, seja útil ou necessária, deverá ser previamente consentida pelo Município,
IV - o Município não será responsável por nenhuma despesa e nem por eventuais danos a pessoas ou coisas que possam advir do uso do espaço, cabendo a responsabilidade exclusiva à Permissionária.
Art. 3º A permissão de uso será revogada caso constatado o descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas pela Permissionária, não cabendo ao Município qualquer indenização, nem tampouco direito de retenção pela Permissionária.
Art. 4º Vencido o prazo ou revogada a presente permissão de uso, a Permissionária deverá desocupar o espaço livre de quaisquer tipos de instalações, materiais residuais ou danificações locais, independentemente de notificação, respondendo por eventuais danos ou despesas que forem verificados ou se fizerem necessárias em decorrência do descumprimento de tais obrigações.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
4 de abril de 2025.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
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