IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 07 de abril de 2025 | Edição nº 1110 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº. 11.365, DE 24 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA PROFERIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 1.227/2024.
Maria Luisa Zanoni Prata, Prefeita do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
- Considerando a constatação de vício de ilegalidade na decisão proferida no âmbito Processo Administrativo Disciplinar nº 1.227/2024;
- Considerando que a decisão administrativa pela prescrição da pretensão punitiva da Administração, ao contrário do que faz sugerir, não ocorreu para todas as infrações disciplinares apuradas no referido processo administrativo disciplinar;
- Considerando que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial, nos termos da Súmula nº 473, do STF.
R E S O L V E:
1. ANULAR e, por consequência, tornar sem efeito, a decisão de fls. 151, dos autos do PAD nº 1.227/2024.
2. Publique-se e cumpra-se.
IPEÚNA, 24 DE MARÇO DE 2025.
MARIA LUISA ZANONI PRATA
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.