IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 07 de abril de 2025 | Edição nº 1110 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº. 11.365, DE 24 DE MARÇO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA PROFERIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 1.227/2024.

Maria Luisa Zanoni Prata, Prefeita do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

- Considerando a constatação de vício de ilegalidade na decisão proferida no âmbito Processo Administrativo Disciplinar nº 1.227/2024;

- Considerando que a decisão administrativa pela prescrição da pretensão punitiva da Administração, ao contrário do que faz sugerir, não ocorreu para todas as infrações disciplinares apuradas no referido processo administrativo disciplinar;

- Considerando que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial, nos termos da Súmula nº 473, do STF.

R E S O L V E:

1. ANULAR e, por consequência, tornar sem efeito, a decisão de fls. 151, dos autos do PAD nº 1.227/2024.

2. Publique-se e cumpra-se.

IPEÚNA, 24 DE MARÇO DE 2025.

MARIA LUISA ZANONI PRATA

Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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