IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 04 de abril de 2025 | Edição nº 1248 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.309/2025.

Objeto: Prorroga a situação de emergência em saúde pública de que trata o Decreto Municipal nº. 5.263, de 03 de janeiro de 2025, e dá outras providencias.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso de atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 5.263 de 03 de janeiro de 2025, que declarou “situação de emergência” no Município de Tanabi, para ações necessárias ao combate e proliferação do mosquito “Aedes aegypti” para a implantação de Programa Municipal de Intensificação de Combate e Prevenção à Dengue, pelo prazo de 90(noventa) dias, prorrogável por igual período;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 5.264 de 03 de janeiro de 2025, que estabeleceu medidas emergenciais para combate a proliferação de casos de dengue no Município de Tanabi, Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 69.359, de 19 de fevereiro de 2025, que declarou situação de emergência em saúde pública no Estado de São Paulo em decorrência da epidemia de dengue;

CONSIDERANDO a solicitação formal apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, propondo a prorrogação da situação de emergência prevista no Decreto Municipal nº 5.263/2025;

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogada, por mais 90 (noventa) dias, a situação de emergência em saúde pública declarada no âmbito do Município de Tanabi pelo Decreto Municipal nº 5.263, de 3 de janeiro de 2025, para fins de intensificação das ações de combate e prevenção à dengue, especialmente no que se refere ao controle da proliferação do mosquito Aedes aegypti.

Art. 2º. Ficam ratificadas as demais disposições constantes do Decreto Municipal nº. 5.263 de 03 de janeiro de 2025.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento em vigor, suplementadas, se necessário.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 03 de abril de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Lucas Tadeu Pereira Michelini

Secretário Municipal de Saúde

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


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