IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 04 de abril de 2025 | Edição nº 1248 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.310/2025.

Objeto: Concede permissão de uso de bem público municipal a título precário, por tempo determinado, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidos por Lei, e;

CONSIDERANDO o requerimento protocolado digitalmente sob nº. 2859/2025, na data de 02 de abril de 2025, em que o Sr. Ayres Francisco Ramos de Oliveira solicita autorização para instalação e funcionamento do “CIRCO SUPER TODDYNHO”, na Área de Lazer e Recinto de Exposições “José Ribeiro”, de propriedade do Município de Tanabi;

CONSIDERANDO a manifestação do Secretário Municipal de Cultura e Turismo, Sr. Mauro Sergio Cecílio, pelo deferimento do requerido;

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município autoriza em seu artigo 91, §3º a permissão de uso de qualquer bem público, a título precário, por ato unilateral do Prefeito Municipal e através de Decreto;

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada a empresa Ayres Francisco Ramos de Oliveira ***.***.***-** (CIRCO SUPER TODDYNHO), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.278.440/0001-82, representada pelo Sr. Ayres Francisco Ramos de Oliveira, brasileiro, portador da Cédula de Identidade/RG nº 46.682.395 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº ***.***.***-**, a permissão de uso da na Área de Lazer e Recinto de Exposições “José Ribeiro”, para instalação do “Circo Super Toddynho”, no período de 04 a 14 de abril de 2025.

Art. 2º. A permissão de uso da área é a título precário, pelo período descrito no art. 1º do presente Decreto, não podendo utilizá-la senão para o fim específico, devendo a mesma ser devolvida ao término do prazo concedido.

Art. 3º. Fica a cargo da empresa requerente toda e qualquer responsabilidade referente ao funcionamento dos espetáculos circenses, seja quanto às ART´s, ECAD, Alvará de Corpo de Bombeiros, Alvará da Vigilância Sanitária, comunicação às Polícias Civil e Militar e demais documentos correlatos ao regular funcionamento do circo.

Parágrafo único. A permissionária poderá a qualquer momento fiscalizar o bem objeto da presente permissão.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi.

Em 04 de abril de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Mauro Sergio Cecílio

Secretário Municipal de Cultura e Turismo.

Daniele de Castro figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


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