IMPRENSA OFICIAL - TACIBA
Publicado em 08 de abril de 2025 | Edição nº 1161 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 275 DE 25 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre declaração de bens móveis inservíveis para o Município de Taciba e dá outras providências.
IZIDORO ARCESTI RICCI, Prefeito Municipal de Taciba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 70, VIII da Lei Orgânica do Município:
Considerando as disposições contidas no art. 106, § 3º da Lei Federal nº 4.320/1964, que versa sobre a reavaliação dos bens móveis e imóveis da Municipalidade;
Considerando o levantamento patrimonial dos diversos setores da municipalidade (Saúde, Agricultura e Meio Ambiente, Serviços, Obras e Infraestrutura, Administração e Finanças) realizado nos setores mencionados, constatando serem inservíveis os bens móveis constantes no Anexo I deste decreto;
Considerando que a recuperação ou conserto desses bens inservíveis acarretaria despesa superior ao valor de seu custo de mercado, tornando inviável sua manutenção no patrimônio do município;
Considerando, ainda, que o Balanço Patrimonial do Município deve refletir o perfeito estado dos bens municipais;
DECRETA
Art. 1º Ficam declarados inservíveis para o Município de Taciba, Estado de São Paulo, os bens móveis que constam pertencer ao Patrimônio Público da Prefeitura Municipal de Taciba, devidamente caracterizados e identificados, conforme o Anexo I, deste decreto.
Art. 2º Por força da declaração de inservíveis dos móveis elencados no art. 1º deste Decreto e de suas condições precárias para utilização, fica autorizado o setor de patrimônio e/ou contabilidade proceder à respectiva baixa em seus registros dos sistemas de informatização, bem como o descarte dos mesmos, observadas as características individuais de cada item patrimonial.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taciba, 25 de março de 2025.
IZIDORO ARCESTI RICCI
Prefeito Municipal
BEATRIZ RODRIGUES
Secretária Municipal de Administração e Finanças
Registrada na Secretaria Especial de Chefia de Gabinete da Prefeitura Municipal na data supra.
ANA PAULA PEREIRA DO VALE
Secretária Especial de Chefia de Gabinete
ANEXO I
Nº LOTE |
Nº Patrimônio dos Bens |
Descrição do Lote |
01 | 888 – MÁQUINA DE ESCREVER OLIVETTI LINEA 98 889 – MÁQUINA DE ESCREVER OLIVETTI LINEA 98 1638 – MÁQUINA DE ESCREVER OLIVETTI LINEA 98 1639 – MÁQUINA DE ESCREVER OLIVETTI LINEA 98 1640 – MÁQUINA DE ESCREVER OLIVETTI LINEA 98 2348 – NOBREAK 3965 – NOBREAK 4383 – APARELHO DE FAX SHARP | SUCATA ELETRÔNICA, COMPUTADORES MONITORES, SCANNER, IMPRESSORAS ESTABILIZADORES, CELULARES NOBREAK, BATERIAS PARA O BREAK E SIMILARES, FRAGMENTADORA, MICROFONE, MÁQUINAS DE ESCREVER |
02 | 318 – CADEIRA COM ESTOFADO 842 – CADEIRA COM ESTOFADO 1500 – CADEIRA DE ALMOFADA 2447 – CADEIRA ESTOFADA 2825 – CADEIRA DE PLÁSTICO 3965 – CADEIRINHA 3976 – CADEIRINHA 4054 – CADEIRA FIXA COM ESTOFADO 4055 – CADEIRA FIXA COM ESTOFADO 4274 – CADEIRA 5046 – CADEIRA RETA FIXA 5055 – CADEIRA RETA FIXA 5057 – CADEIRA RETA FIXA 5058 – CADEIRA RETA FIXA 5283 – LONGARINA 6190 – CADEIRA GIRATÓRIA |
CADEIRAS |
03 | 2502 - SOFÁ 4011 – MESINHA | SUCATA DE MÓVEIS |
04 | 1613 – MACACO 2375 – FOGÃO A GÁS 2514 – REFRIGERADOR 2865 – GELADEIRA 3678 – VENTILADOR 3715 – VENTILADOR 3934 – DVD 4411 – VENTILADOR 5245 – LAVADORA 7493- VENTILADOR | SUCATA DE MÁQUINAS ELÉTRICAS/ELETRODOMÉSTICOS |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.