IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 07 de abril de 2025 | Edição nº 1039 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.062, DE 07 DE ABRIL DE 2025
“Dispõe sobre a nomeação, em caráter de substituição, dos membros do Conselho Municipal de Educação da Estância Hidromineral de Lindoia e dá outras providências correlatas.”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;
D E C R E T A:
Art. 1° Ficam nomeados, em caráter de substituição, os membros para compor o Conselho Municipal de Educação – CME, da Estância Hidromineral de Lindoia, Estado de São Paulo, a seguir relacionados, os quais serão presididos pela primeira titular:
Representante do Ensino Pré-Escolar ou Fundamental:
Titular: Jamile Proença Guireli
Suplente: Mariana Alves de Moraes
Representante do Ensino Médio ou Superior:
Titular: Miriam Ap. Brugnaro Moraes
Suplente: Paloma Aparecida Moreira Ramalho
Representante de pais de alunos:
Titular: Luciana da Silva Massene
Suplente: Alexandre Ferrari
Representante de sindicato ou associação:
Titular: Lucimara Godoy do Carmo Generoso
Suplente: Paula Roberta Treu Peres
Representante do Poder Executivo Municipal:
Titular: Ana Lúcia Godoy do Carmo
Suplente: José Marcos de Paula Cardoso
Representante da Câmara de vereadores:
Titular: Maicon Jorge da Rosa
Suplente: Juliano Joaquim Granconato de Souza
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 3.056/2025.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 07 de abril de 2.025.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALBERTO SALOMÃO
DIRETORA DE GABINETE
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 07 de abril de 2.025.
BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.