IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 07 de abril de 2025 | Edição nº 1805 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.175, DE 07 DE ABRIL DE 2025.

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.

PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Municipal nº 6.381, de 04 de abril de 2025,

DECRETA:

Art. 1°.Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do município de Marau para o exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA

ÓRGÃOS SUBORDINADOS

17.511.0119.1026.0000 – CONSTRUÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS

3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 30.000,00

Fonte de recursos: 0500 – Recursos não Vinculados de Impostos

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 10.000,00

Fonte de recursos: 0500 – Recursos não Vinculados de Impostos

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ÓRGÃOS SUBORDINADOS

12.367.0103.2018.0000 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 90.000,00

Fonte de recursos: 0500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Art. 2º. Os recursos para a abertura do crédito especial aberto no artigo anterior serão cobertos pela anulação de dotações e superávit financeiro, conforme a seguinte discriminação:

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA

ÓRGÃOS SUBORDINADOS

26.782.0118.2059.0000 – MANUTENÇÃO DE BRITADORES MUNICIPAIS

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 30.000,00

Fonte de recursos: 0500 – Recursos não Vinculados de Impostos

25.752.0120.2060.0000 – MANUTENÇÃO DOS SISTEMA DE ILUMINAÇÃO NO MEIO RURAL

3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 10.000,00

Fonte de recursos: 0500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Superávit Financeiro

Fonte de Recursos

0500 – Recursos não Vinculados de Impostos R$ 90.000,00

Art. 3º. Caso as dotações orçamentárias abertas acima se tornem insuficientes durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar os respectivos créditos, mediante decreto, respeitadas as regras estabelecidas nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 6.332 de 03 de dezembro de 2024.

Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,

Aos sete dias no mês de abril do ano de 2025.

REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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