IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 07 de abril de 2025 | Edição nº 1805 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.175, DE 07 DE ABRIL DE 2025.
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.
PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Municipal nº 6.381, de 04 de abril de 2025,
DECRETA:
Art. 1°.Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do município de Marau para o exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
ÓRGÃOS SUBORDINADOS
17.511.0119.1026.0000 – CONSTRUÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS
3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 30.000,00
Fonte de recursos: 0500 – Recursos não Vinculados de Impostos
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
Fonte de recursos: 0500 – Recursos não Vinculados de Impostos
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ÓRGÃOS SUBORDINADOS
12.367.0103.2018.0000 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 90.000,00
Fonte de recursos: 0500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º. Os recursos para a abertura do crédito especial aberto no artigo anterior serão cobertos pela anulação de dotações e superávit financeiro, conforme a seguinte discriminação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
ÓRGÃOS SUBORDINADOS
26.782.0118.2059.0000 – MANUTENÇÃO DE BRITADORES MUNICIPAIS
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
Fonte de recursos: 0500 – Recursos não Vinculados de Impostos
25.752.0120.2060.0000 – MANUTENÇÃO DOS SISTEMA DE ILUMINAÇÃO NO MEIO RURAL
3.3.90.30 – Material de Consumo R$ 10.000,00
Fonte de recursos: 0500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Superávit Financeiro
Fonte de Recursos
0500 – Recursos não Vinculados de Impostos R$ 90.000,00
Art. 3º. Caso as dotações orçamentárias abertas acima se tornem insuficientes durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar os respectivos créditos, mediante decreto, respeitadas as regras estabelecidas nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 6.332 de 03 de dezembro de 2024.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,
Aos sete dias no mês de abril do ano de 2025.
REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE:
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.