IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 08 de abril de 2025 | Edição nº 1463 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.946/2025, DE 20/01/2025.

Dispõe sobre: Abre crédito adicional suplementar por superavit financeiro no orçamento vigente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, e na conformidade do artigo 5º, § 2º da Lei Municipal nº. 1.812/2024, de 21/11/2024:

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado a Contadoria da Prefeitura Municipal de Rosana, abrir no orçamento vigente um crédito adicional suplementar por superavit financeiro no valor total de R$ 3.389.000,00 (três milhões e trezentos e oitenta e nove mil reais) em conformidade com o artigo 5º da Lei Municipal nº. 1.812/2024, de 21/11/2024:

02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO

04.122.0002.2003 – Supervisão e Coordenação Superior

R$

100.000,00

(25) 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil

01 – Tesouro

110.000 – Geral

04.122.0002.2003 – Supervisão e Coordenação Superior

R$

20.000,00

(30) 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.02.01 – JURÍDICO

02.062.0002.2004 – Supervisão e Coordenação Superior

R$

400.000,00

(38) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.03.01 – ADMINISTRATIVO

04.122.0003.2005 – Administração Geral

R$

20.000,00

(48) 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil

01 – Tesouro

110.000 – Geral

04.122.0003.2046 – Administração Geral

R$

60.000,00

(60) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.03.02 – RECURSOS HUMANOS

04.122.0003.2006 – Administração Geral

R$

10.000,00

(69) 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil

01 – Tesouro

110.000 – Geral

04.122.0003.2006 – Administração Geral

R$

10.000,00

(68) 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.03.05 – BOMBEIROS

06.182.0005.2061 – Manutenção do Convênio do Corpo de Bombeiros

R$

3.000,00

(103) 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.03.06 – DIRETORIA DE TRANSPORTES

26.782.0018.2028 – Gerenciamento e Execução dos Serviços Públicos

R$

5.000,00

(113) 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.04.02 – TESOURARIA

04.123.0006.2010 – Gestão Financeira

R$

25.000,00

(144) 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.04.04 – INDÚSTRIA E COMÉRCIO

22.661.0021.2053 – Apoio ao Comércio e Indústria

R$

5.000,00

(162) 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.04.07 – MATERIAL E PATRIMÔNIO

04.124.0003.2013 – Administração Geral

R$

5.000,00

(185) 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.06.01 – LANÇADORIA

04.129.0006.2012 – Gestão Financeira

R$

20.000,00

(206) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.07.03 – ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0008.2017 – Desenvolvimento e Execução Fundamental

R$

10.000,00

(254) 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

01 – Tesouro

220.000 – Ensino Fundamental – Convênios/entidades/f

02.09.01 – TURISMO E EVENTOS

23.695.0017.2025 – Gerenciamento do Turismo

R$

10.000,00

(324) 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil

01 – Tesouro

110 000 – Geral

02.09.03 – ESPORTE E LAZER

27.813.0015.2023 – Incentivo ao Esporte e Lazer

R$

100.000,00

(361) 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.11.03 – CEMITÉRIO

15.452.0018.2029 – Gerenciamento e Execução dos Serviços Públicos

R$

10.000,00

(410) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.11.04 – PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

15.451.0018.2030 – Gerenciamento e Execução dos Serviços Públicos

R$

60.000,00

(418) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.11.08 – CIDADE DE PRIMAVERA

15.451.0018.2036 – Gerenciamento e Execução dos Serviços Públicos

R$

1.000,00

(460) 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.12.01 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

08.244.0023.2055 – FMAS – Proteção Social Básica

R$

50.000,00

(480) 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

01 – Tesouro

510.000 – Assistência Social – Geral

02.12.02 – PROTEÇÃO SOCIAL MÉDIA COMPLEXIDADE

08.244.0024.2056 – FMAS – Proteção Social Especial

R$

500.000,00

(511) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02 – Tesouro

510.000 – Assistência Social – Geral

02.12.03 – PROTEÇÃO SOCIAL ALTA COMPLEXIDADE

08.244.0024.2057 – FMAS – Proteção Social Especial

R$

30.000,00

(522) 3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

500.000 – Assistência Social – Convênios/entidades/fundos

08.244.0024.2057 – FMAS – Proteção Social Especial

R$

30.000,00

(523) 3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

500.000 – Assistência Social – Convênios/entidades/fundos

02.13.01 – ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE

10.301.0022.1004 – Gerenciamento e Exec. dos Serviços de Saúde

R$

5.000,00

(577) 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

01 – Tesouro

301.000 – Atenção Básica - Convênios/entidades/fundos

10.301.0022.2039 – Gerenciamento e Exec. dos Serviços de Saúde

R$

100.000,00

(600) 3.3.90.30 – Material de Consumo

02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

300.000 – Saúde - Convênios/entidades/fundos

10.301.0022.2039 – Gerenciamento e Exec. dos Serviços de Saúde

R$

300.000,00

(608) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

300.000 – Saúde - Convênios/entidades/fundos

02.13.02 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

10.301.0022.2068 – Gerenciamento e Exec. dos Serviços de Saúde

R$

150.000,00

(629) 3.3.90.30 – Material de Consumo

02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

300.000 – Saúde - Convênios/entidades/fundos

02.13.03 – GESTÃO SUS

10.301.0022.2052 – Gerenciamento e Exec. dos Serviços de Saúde

R$

100.000,00

(637) 3.3.71.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

300.000 – Saúde - Convênios/entidades/fundos

10.301.0022.2052 – Gerenciamento e Exec. dos Serviços de Saúde

R$

20.000,00

(638) 3.3.90.14 – Diárias – Pessoal Civil

01 – Tesouro

305.000 – Gestão do SUS - Convênios/entidades/fundos

10.301.0022.2052 – Gerenciamento e Exec. dos Serviços de Saúde

R$

240.000,00

(641) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

01 – Tesouro

305.000 – Gestão do SUS - Convênios/entidades/fundos

02.13.04 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE EM SAÚDE

10.302.0022.2040 – Gerenciamento e Exec. dos Serviços de Saúde

R$

800.000,00

(657) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

01 – Tesouro

302.000 – Atenção de Média/Alta Complex.Ambul/Hosp

02.14.01 – ENCARGOS GERAIS

28.843.0000.0001 – Encargos Especiais

R$

190.000,00

(688) 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições

02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

100.000 Geral – Convênios/entidades/fundos

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

R$

3.389.000,00

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana – SP, aos 20 (vinte dias) dias do mês de janeiro de 2025.

CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

Secretário de Governo e Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.