IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 07 de abril de 2025 | Edição nº 1684A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 4.936

De 04 de abril de 2025

Estabelece prazos de envio dos projetos de lei do Plano Plurianual - PPA, de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art.1º - O projeto de lei que institui o Plano Plurianual do Município - PPA e o projeto de lei que estabelece as diretrizes orçamentárias do Município - LDO, deverão ser enviados pelo Executivo à Câmara Municipal, até o dia 31 de maio de cada ano, devendo ser devolvidos para sanção, até o dia 17 de julho do mesmo ano.

Art.2º - O projeto de lei orçamentária anual do Município de Mirassol - LOA, deverá ser encaminhado pelo Executivo à Câmara Municipal, até o dia 30 de setembro de cada ano e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

Art.3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, aos 04 de abril de 2025.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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