IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 07 de abril de 2025 | Edição nº 1249 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.313/2025.
Objeto: Autoriza o desdobro que consta pertencer a Favita Gestão e Administração de Bens Ltda, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o desdobro que consta pertencer a Favita Gestão e Administração de Bens Ltda do imóvel urbano constituído de um prédio residencial de tijolos e coberto com telhas, contendo uma sala, uma cozinha, uma sala de jantar, um dormitório, um apartamento, um banheiro, um alpendre e área de serviços, emplacado sob nº 985, com frente para a Rua Dr. Cunha Júnior, e um prédio residencial de tijolos e telhas francesas, com sete cômodos (sendo quatro dormitórios, duas salas, um banheiro), alpendre na frente e área nos fundos, emplacada sob nº 993, com frente para a Rua Dr. Cunha Júnior, e o respectivo terreno, foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, denominado Data “A”, do quarteirão nº “84”, situado no lado ímpar da Rua Dr. Cunha Junior, esquina com a Rua Maria Paulista, Centro, neste distrito, município e comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, medindo 20,10 metros mais 3,00 metros na frente, confrontando-se com a Rua Dr. Cunha Junior; 22,00 metros nos fundos, confrontando com parte da data “E”, de Yani de Carvalho Palhares Beira (Mat. 30.081); 41,68 metros no lado direito, confrontando com a Rua Maria Paulista; e, 44,00 metros no lado esquerdo, confrontando com parte da data “B”, de Isabel Cristina Nassar Frange (Mat. 17.865), totalizando a área de 965,79 metros quadrados, sendo a descrição de quem da Rua olha para o terreno, oriundo da matrícula CRI local nº. 36.355, cadastrado nesta municipalidade sob os nºs. 00219705 e 00220000; da seguinte forma: Após desdobro: a) Parte da Data A: Um imóvel urbano constituído de um prédio residencial de tijolos e coberto com telhas, contendo uma sala, uma cozinha, uma sala de jantar, uma dormitório, um apartamento, um banheiro, um alpendre e área de serviços, e seu respectivo terreno, foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, situado no lado ímpar da Rua Dr. Cunha Junior da Cunha, emplacado sob nº 985, distante 9,10 metros mais 3,00 metros da esquina com a Rua Maria Paulista, denominado parte da data A, do quarteirão nº 84, Centro, neste distrito, município e comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, medindo 11,00 metros na frente, confrontando-se com a Rua Dr. Cunha Junior; 11,00 metros nos fundos, confrontando com parte da data “A”, de Favita Gestão e Administração de Bens Ltda; 22,00 metros no lado direito, confrontando com parte da data “A”, de Favita Gestão e Administração de Bens Ltda; e, 22,00 metros no lado esquerdo, confrontando com parte da data “B”, de Isabel Cristina Nassar Frange (Mat. 17.865), totalizando a área de 242,00 metros quadrados, sendo a descrição de quem da Rua olha para o terreno, cadastrado nesta municipalidade sob o nº. 00219705; e, b) Parte da Data A: Um imóvel urbano constituído de um prédio residencial de tijolos, e telhas francesas, com sete cômodos (sendo quatro dormitórios, duas salas, um banheiro), alpendre na frente e área nos fundos, situado no lado ímpar da Rua Dr Cunha Junior, emplacado sob nº 993, esquina com a Rua Maria Paulista, neste distrito, município e comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, e seu terreno constante de parte da data A, do quarteirão nº 84, foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, medindo 9,10 metros mais 3,00 metros na frente, confrontando-se com a Rua Dr. Cunha Junior; nos fundos 11,00 metros, confrontando com parte da data “A”, de Favita Gestão e Administração de Bens Ltda; no lado direito 19,68 metros, confrontando com a Rua Maria Paulista; e, no lado esquerdo 22,00 metros, confrontando com parte da data “A”, de Favita Gestão e Administração de Bens Ltda, totalizando a área de 239,79 metros quadrados, sendo a descrição de quem da Rua olha para o terreno, cadastrado nesta municipalidade sob o nº. 00220000; e, c) Parte da Data A: Um imóvel urbano constituído de um terreno, foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, situado no lado ímpar da Rua Maria Paulista, distante 19,68 metros mais 3,00 metros da esquina com a Rua Dr. Cunha Junior, denominado parte da data A, do quarteirão nº 84, neste distrito, município e comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, medindo 11,00 metros na frente, confrontando-se com a Rua Maria Paulista; nos fundos 11,00 metros, confrontando com parte da data “B”, de Isabel Cristina Nassar Frange (Mat. 17.865); no lado direito 22,00 metros, confrontando com parte da data “A”, de Favita Gestão e Administração de Bens Ltda; e, no lado esquerdo 22,00 metros, sendo 11,00 metros confrontando com parte da data A, de Favita Gestão e Administração de Bens Ltda e 11,00 metros com parte da data “A”, de Favita Gestão e Administração de Bens Ltda, totalizando a área de 242,00 metros quadrados, sendo a descrição de quem da Rua olha para o terreno, cadastrado nesta municipalidade sob o nº. 00220001; e, d) Parte da Data A: Um imóvel urbano constituído de um terreno, foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, situado no lado ímpar da Rua Maria Paulista, distante 30,68 metros mais 3,00 metros da esquina com a Rua Dr. Cunha Junior, denominado parte da data “A”, do quarteirão nº “84”, neste distrito, município e comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, medindo 11,00 metros na frente, confrontando-se com a Rua Maria Paulista; nos fundos 11,00 metros, confrontando com parte da data “B”, de Isabel Cristina Nassar Frange (Mat. 17.865); no lado direito 22,00 metros, confrontando com a data “E”, de Yani de Carvalho Palhares Beira (Mat. 30.081); e, no lado esquerdo 22,00 metros, confrontando com parte da data “A”, de Favita Gestão e Administração de Bens Ltda, totalizando a área de 242,00 metros quadrados, sendo a descrição de quem da Rua olha para o terreno, cadastrado nesta municipalidade sob o nº. 00220002.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 07 de abril de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Maurício Basso Bolpato
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.