IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 07 de abril de 2025 | Edição nº 1498 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.440, DE 07 DE ABRIL 2025.

“Altera as disposições dos incisos I, II e § 1º artigo 12 da Lei Municipal nº 3.263, de 15/03/2023, que cria o Programa Municipal denominado ‘CIDADE ACOLHEDORA’, e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as disposições dos incisos I, II e § 1º do artigo 12 da Lei Municipal nº 3.263, de 15 de março de 2023, que cria o Programa Municipal denominado “CIDADE ACOLHEDORA’, passando a viger com a seguinte redação:

“Art. 12. O beneficiário do Programa receberá:

I – Bolsa auxílio desemprego no valor mensal de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais);

II – Auxílio Alimentação, em seu equivalente monetário no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais;

III - Curso de qualificação profissional, assistência social e psicológica para os beneficiários do Programa.

§ 1º O pagamento da bolsa e do auxílio alimentação, que totalizam o valor de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais, serão efetuados por meio de transferência bancária via TED, DOC ou PIX, o que for mais vantajoso para o Município.

§ 2º O beneficiário indicará o Banco de sua preferência, conta do tipo corrente, poupança, poupança social digital, sendo a conta bancária em seu nome, vedado depósito em nome de terceiros.

§ 3º Vedada a emissão de cheques.”

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações no valor de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para fazer face às adequações necessária desta Lei no Orçamento de 2025.

Art. 3º O valor do presente crédito adicional suplementar será coberto nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320/64.

Art. 4º Fica também o Poder Executivo autorizado a adequar o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 07 de abril de 2025.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta Secretaria, na data supra.

Graciele A. Rocha Santana

Subsecretária de Administração


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