IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 08 de abril de 2025 | Edição nº 1227 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.866 – DE 4 DE ABRIL DE 2025
“Dá nova redação ao art. 3.º da Lei Municipal n.º 5.910, de 26 de março de 2001, que institui o Auxílio Atleta Amador”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º O art. 3.º da Lei Municipal n.º 5.910, de 26 de março de 2001, que institui o Auxílio Atleta Amador, com redação dada pela Lei Municipal n.º 8.183, de 6 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º O auxílio financeiro destinado às despesas com a concessão do Auxílio Atleta Amador não poderá ultrapassar, por mês, o valor de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais).”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 4 de abril de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.
LUCAS PAVAN ZANATTA
Prefeito Municipal
NELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe do Gabinete do Prefeito
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO
Secretário Municipal de Governo
CLÁUDIA APARECIDA SATO DE OLIVEIRA
Secretária Municipal da Fazenda
MAURO CÉSAR YAMANOI
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Recreação
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
TAÍS WATANABE MATSUMOTO
Dirigente Administrativo do Serviço de Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.