IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 07 de abril de 2025 | Edição nº 1920 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº. 10.658.

DE 07 DE ABRIL DE 2025.

“Nomia a Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias Com as Organizações da Sociedade Civil para os exercícios de 2025 a 2028, nos termos da Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e dá outras providências”.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito Municipal de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 42, Inciso VII, da LOM

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear como membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias celebradas por meio de Termos de Colaboração ou de Fomento com as Organizações da Sociedade Cível (OSC) das áreas de Saúde, Educação e Assistência Social para os exercícios de 2025 a 2028, com base nos termos da Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, os servidores públicos, a seguir relacionados:

a) _____ Membro Presidente: Rosinei Juliano Alves.

Cargo: Enfermeira.

b) _____ Membro: Rosinei Juliano Alves.

Cargo: Enfermeira.

c) _____ Membro: Graziele Cristina Garcia

Cargo: Servente Nível III.

Art. 2º - Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parceria, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:

I – Monitorar e Avaliar as parcerias celebradas com as Organizações da Sociedade Civil, a fim de aprimorar os procedimentos, solucionar controvérsias, padronizar objetos, custos e indicadores e avaliar os relatórios técnicos de monitoramento;

II - Acompanhar e fiscalizar, com o Gestor da parceira a execução das despesas, as atividades realizadas, o cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho e o impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto;

III – Realizar visitas in loco às entidades e emitir relatórios de avaliação;

IV – Realizar, quando solicitado pelo Gestor, pesquisa de satisfação com os beneficiários dos planos de trabalhos das parcerias;

V - Proceder à análise do processo de prestação de contas final, entregues pelas Organizações da Sociedade Cível;

VI – Homologar relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública nos termos do art. 59 da Lei nº 13.019/2014.

Art. 3º - As ações da Comissão de Monitoramento e Avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias.

Art. 4º - As deliberações e as decisões da Comissão serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros.

Art. 5º - Para o desempenho de suas funções, a Comissão de que trata esta Portaria poderá, mediante expressa autorização do Gestor da Parceria, valer-se de apoio técnico de terceiros.

Art. 6º - A Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria é formada para monitorar e avaliar todos os termos de parceria firmado pelo município.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Américo de Campos (SP), 07 de abril de 2025.

RAFAEL GIMENEZ MARIOTO

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, na data supra.

TATIANE CAMPANELLI

Diretor Estratégico

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


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