IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 07 de abril de 2025 | Edição nº 428 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.403, DE 07 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre a criação de Comissão Especial de Análise de Processos Urbanísticos, e dá outras providências.”
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme inciso V do artigo 58, e inciso II do artigo 172 da Lei Orgânica Municipal,
Considerando as solicitações de esclarecimentos feitas por Ofício nº 30/2025, pela Exma. Dra. Flávia Mendes Pereira Rivelli Caçador, 1ª Promotora de Justiça de Campo Limpo Paulista;
Considerando que, a Constituição Federal, em seu artigo 182, estabelece a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes;
Considerando a Legislação federal sob nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto das Cidades, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental;
Considerando a Lei Complementar n° 613, de 04 de julho de 2023 - Plano Diretor Estratégico do município de Campo Limpo Paulista, em seu artigo 2, parágrafo 3°, orienta o Planejamento Urbano Municipal na definição de seus objetivos, prioridades, diretrizes e ações desde a escala regional até a escala local, de modo transversal e multidisciplinar, com ênfase em seus aspectos temático-setoriais e territoriais.
Considerando a Lei Orgânica do Município, de 28 de maio de 1990, com suas referidas emendas, e dispostos no artigos 83, 84, 86, 88, 90, 92 e 100, dentre outros da referida lei;
Considerando a Proposta de Minuta - Revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, de 25 de novembro de 2024, em atendimento ao artigo 105 da Lei Complementar nº 613, de 04 de julho de 2023, que institui o Plano Diretor Estratégico do município de Campo Limpo Paulista;
Considerando a Proposta de Minuta – Lei de Regularização de Edificações e Desdobro de Lotes “REDL”, que dispões sobre diretrizes para regularização de construções e desdobros de lote que estejam concluídos ou com ocupação permanente comprovada e que estejam identificadas no levantamento aerofotogramétrico realizado pela Prefeitura no ano de 2023, no que tange a índices urbanísticos, situados no Município de Campo Limpo Paulista;
Considerando a Proposta de Minuta – Lei de Regularização do Parcelamento do Solo “REPAR”, que dispõe diretrizes para regularização de parcelamentos de solo consolidados, identificados no levantamento Aerofotogramétrico Municipal realizado pela Prefeitura em maio de 2023, nas categorias desdobro e desmembramento, situados no Município de Campo Limpo Paulista.
Considerando o Decreto Municipal n° 7.338, de 09 de outubro de 2024, que revogou os atos regulamentados pelo Decreto Municipal n° 6.860, de 1° de março de 2021, que tratam sobre a suspensão da tramitação e revisão dos processos administrativos que versem sobre aprovação de processos relacionados a parcelamento do solo, residenciais multifamiliares, industriais e arruamento, e dá outras providências;
DECRETA:
Art. 1º Designar os servidores, para instituírem a Comissão Especial de Análise de Processos Urbanísticos, com os seguintes membros constituídos:
Jaderson José Spina, Secretário de Obras;
Marcos Paulo Pizzoccaro de Souza, Diretor de Obras;
Paula de Castro Siqueira, Diretora de Habitação;
Douglas Garcia Paparotti, Diretor de Planejamento e Gestão Urbana;
Maria Karolina da Silva Tamberline, Secretaria de Meio Ambiente;
Fabiana Cristina Amaro Barro, Secretaria de Assuntos Jurídicos.
Art. 2º Compete à Comissão que trata este artigo, as seguintes atribuições:
I – Analisar e avaliar as Propostas de Minutas das Leis de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, de Regularização de edificações e desdobros de lotes, de Regularização do Parcelamento do Solo;
II – Analisar e avaliar os ritos deliberativos dos processos administrativos que referem-se ao Decreto nº 6.860, de 01 de março de 2021, alterado pelo Decreto nº 6.917, de 26 de agosto de 2021 e Decreto 6.941, de 27 de outubro de 2021, que fora REVOGADO por Decreto Municipal n° 7.338, de 09 de outubro de 2024;
III - requisitar, a qualquer tempo, que lhe sejam encaminhados os devidos processos administrativos, físicos ou digitais, e demais documentos pertinentes, com o intuito de auxílio na avaliação;
IV - acionar, a qualquer tempo, os requerentes dos processos administrativos, para esclarecimentos, avaliados no escopo de atuação da Comissão, visando instruir as decisões a serem tomadas;
V – elaborar Relatórios técnicos, para basear os pareceres conclusivos do Secretário de Obras, em relação aos assuntos pertinentes, e demais processos administrativos analisados;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
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