IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 08 de abril de 2025 | Edição nº 1370 | Ano VII
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 07 DE ABRIL DE 2025
"Aprova as Contas da Prefeitura Municipal de Buritama relativas ao Exercício de 2022".
Eu, ANTONIO CARLOS DE FREITAS, Presidente da Câmara Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritama APROVOU e eu PROMULGO e SANCIONO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Ficam APROVADAS as Contas da PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2022, PARECER TC-003789.989.22-5, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com recomendações discriminadas no voto do Relator, inserido aos autos, devendo a Fiscalização verificar, na próxima inspeção, a implantação das providências regularizadoras, em especial as noticiadas à melhoria dos índices atribuídos ao IEGM e ao ressarcimento ao erário dos valores pagos indevidamente acima do teto constitucional, bem como ao deslinde da Ação Popular nº 1002155-90.2022.8.26.0097.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador "JOSÉ OTÁVIO DE FREITAS", aos SETE dias do mês de ABRIL de dois mil e vinte e cinco (2025), 107 anos da Fundação de Buritama e 76 anos de Sua Emancipação Política.
ANTONIO CARLOS DE FREITAS
PRESIDENTE
Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra por afixação em local de costume.
JOSÉ ANTONIO BEZERRA
OFICIAL ADMINISTRATIVO
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